sexta-feira, 19 de junho de 2009

FARMÁCIA HOSPITALAR - ALMOXARIFADO/CAF

Almoxarifado de Medicamentos, Armazenamento , Centro de Abastecimento Farmacêutico 



Boas Práticas de Estocagem


De acordo com Valery, Pedro Paulo Trigo (Org) do Manual de Boas práticas para estocagem de medicamentos. – Brasília: Central de Medicamentos, 1989 a estocagem de medicamentos deve abranger os seguintes aspectos:

Considerações Gerais

Estocar e administrar um almoxarifado de medicamentos não é como estocar alimentos – apesar da importância das duas atividades para a saúde humana. O alimento estragado, na maioria das vezes, é facilmente identificável. No caso dos medicamentos a realidade é outra: se eles tem o seu estado normal alterado, tornam-se inativos ou nocivos à saúde e, o que é pior, são de difícil reconhecimento.

Somente esse exemplo já serve para ilustrar a responsabilidade que representa o manuseio de medicamentos, que pode significar a diferença entre a saúde e a doença e, em casos extremos, entre a vida e a morte. Mesmo um breve tratamento incorreto pode torná-los ineficazes, o que traduz a importância do trabalho de todas as pessoas envolvidas em sua manipulação.

Definições

Embalagem – Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não os produtos.

Estocagem – Conservação racional e segura de medicamentos.

Inspeção de qualidade – Conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, durante o processo de recebimento, estocagem e distribuição, as características originais do produto.

Medicamento – É toda substância ou associação de substâncias utilizadas para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estado patológico, para o benefício do receptor.

Partida ou lote – Quantidade de um medicamento ou produto que se produz em um ciclo de fabricação, cuja característica essencial é a homogeneidade.

Número do lote – Designação impressa no rótulo e na embalagem de medicamentos, que permita identificar a partida, série ou lote a que pertencem, para em caso de necessidades, localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção.

Quarentena – Período de tempo, durante o qual os medicamentos são retidos com proibição de seu emprego.

Rótulo – Identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão, ou decalco, aplicada diretamente sobre recipiente, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem.

Normas de Boas Práticas de Estocagem de Medicamentos

1. Qualificação e responsabilidade do pessoal

1.1 - O pessoal envolvido na estocagem de medicamentos, tanto no seu manuseio, como no seu controle, deve possuir conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
1.2 - A chefia do almoxarifado deve ser exercida por farmacêutico, por ser exigida perante a legislação específica tal responsabilidade pela guarda de medicamentos.
1.3 - O farmacêutico responsável deve receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas normas de estocagem de medicamentos. Tal apoio traduzir-se-á na autoridade e nos meios adequados que cada um deverá ter, na esfera de suas atividades, para exercer, efetiva e responsavelmente suas tarefas, recebendo os materiais e pessoal necessário.

2. Edifícios e instalações

2.1 - Qualquer edifício destinado a estocagem de medicamentos, deve ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos. Toda área alocada para estocagem deve destinar-se somente a esse propósito, além de oferecer condições de flexibilidade que permitam eventuais modificações futuras.

2.2 - Assim, devem ser consideradas como necessárias, as seguintes áreas:
2.2.1 - de recepção;
2.2.2 - de quarentena;
2.2.3 - de expedição;

2.2.4 - de estocagem;
2.2.4.1 - geral
2.2.4.2 - de medicamentos termolábeis
2.2.4.3 - de medicamentos controlados
2.2.4.4 - de imunobiológicos

2.2.5 - de administração
2.2.5.1 - de recebimento
2.2.5.2 - de distribuição
2.2.5.3 - geral

2.2.6 - instalações sanitárias
2.2.6.1 - para os funcionários da área de estocagem
2.2.6.2 - para os funcionários administrativos

2.3 - Os interiores dos almoxarifados devem apresentar superfícies lisas, sem rachaduras e sem desprendimento de pó, facilitando a limpeza e não permitindo a entrada de roedores, aves, insetos ou quaisquer outros animais.

2.4 - A iluminação, a ventilação e a umidade devem ser controladas, para evitar efeitos prejudiciais sobre os medicamentos estocados.

2.5 - O espaço ao redor dos almoxarifados deve ser urbanizado, a fim de impedir a formação de pó, permitir fácil acesso e manobra dos caminhões.

2.6 - Para se determinar a adequação das áreas, devem ser tidas em conta as seguintes condições:

2.6.1 - Compatibilidade das operações de estocagem e manipulação a serem conduzidas nos diferentes locais.

2.6.2 - Espaço suficiente para o fluxo racional de pessoal e materiais, visando reduzir ao mínimo o risco de:

2.6.2.1 - mistura de diferentes medicamentos

2.6.2.2 - mistura de lotes diferentes de um mesmo medicamento.

3. Lixo

3.1 - O lixo coletado nas dependências do almoxarifado e em suas proximidades, deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos.

4. Lavatórios e instalações sanitárias

4.1 - Devem existir lavatórios e instalações sanitárias em condições de higiene perfeitas e separadas para uso do pessoal administrativo e para o pessoal da área de estocagem.

5. Higiene

5.1 - Todas as áreas circundantes ou adjacentes ao almoxarifado, bem como seu interior, devem ser mantidos limpos, sem acúmulo ou formação de pó.

6. Alimentação

6.1 - As refeições devem ser preparadas e ingeridas somente nos locais especialmente designados para tal, fora das áreas de estocagem e de escritório.

7. Uniformes

7.1 - Nas áreas de trabalho, os funcionários deverão usar uniformes condizentes com o tipo de trabalho a executar.

8. Higiene pessoal

8.1 - Devem existir instalações sanitárias, bem como chuveiros em número suficiente, para uso dos funcionários da área de estocagem, localizados nas proximidades dos locais de trabalho.

9. Limpeza dos locais

9.1 - Os locais de trabalho e de estocagem devem ser mantidos limpos e isentos de pó e contaminação.
9.2 - O lixo deverá ser depositado em recipientes especiais, com tampa e deverão ser esvaziados e limpos, fora das áreas de estocagem.

10. Equipamentos

10.1 - Todos os equipamentos usados no manuseio de medicamentos, devem ser apropriados para o uso a que se destinam.

11. Segurança

11.1 - Medidas apropriadas devem ser tomadas para a segurança dos almoxarifados, tanto para os medicamentos quanto para o pessoal que ali trabalha.
11.2 - Medidas rigorosas devem ser praticadas para a prevenção e combate a incêndios.
11.2.1 - É indispensável a instalação adequada de equipamento contra incêndio.
11.2.2 - O pessoal deve sofrer treinamento periódico no combate a incêndio.
11.2.3 - Aconselha-se a existência de uma CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) permanente.

12. Recebimento de medicamentos

Devem existir instruções por escrito, descrevendo com detalhes o recebimento, a identificação e o manuseio dos medicamentos. Elas devem indicar adequadamente os métodos de estocagem e definir os procedimentos burocráticos para com as outras áreas de organização.

12.1 - No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto a sua documentação e fisicamente inspecionada para se verificar suas condições, rotulagem, tipo e quantidade.
12.2 - Se for o caso de recebimento de um produto com mais de um lote de fabricação, ele deve ser subdividido em quantos lotes forem necessários e estocados dessa forma.
12.3 - Os lotes que forem submetidos a amostragem ou os julgados passíveis de análise, devem ser conservados em quarentena até decisão do Controle de Qualidade.

13. Estocagem. Considerações gerais

13.1 - Toda e qualquer área destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam preservar suas condições de uso.
13.2 - Nenhum medicamento poderá ser estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para entrega sem a devida permissão, também oficial.
13.3 - Os estoques devem ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente esclarecida.
13.4 - Os estoques devem ser inspecionados com freqüência para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os medicamentos ainda estiverem sob garantia de seus prazos de validade.
13.5 - Medicamentos com prazos de validade vencidos, devem ser baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação vigente.
13.6 - A estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou estrados, devem permitir a fácil visualização para a perfeita identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número de lote e seu prazo de validade.
13.7 - A estocagem nunca deve ser efetuada diretamente em contacto direta com o solo e nem em lugar que receba luz solar direta.
13.8 - As áreas para estocagem devem ser livres de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais.
13.9 - Para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes.
13.10 - A movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de estocagem devem ser cuidadosos para evitar avarias e comprometimento e/ou perda de medicamentos.
13.11 - Embalagens parcialmente utilizadas devem ser fechadas novamente, para prevenir perdas e/ou contaminações, indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem.
13.12 - A liberação de medicamentos para entrega deve obedecer a ordem cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes mais antigos antes dos mais novos.
13.13 - A presença de pessoas estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas áreas de estocagem.

14. Estocagem de medicamentos termolábeis

Para os medicamentos que não podem sofrer variações excessivas de temperatura, além das recomendações do item 13, devem ser observadas as seguintes:

14.1 - O local de estocagem deve manter uma temperatura constante,
ao redor de 20ºC ( 2º).
14.2 - As medições de temperatura devem ser efetuadas de maneira constante e seguras, com registros escritos.
14.3 - Deverão existir sistemas de alerta que possibilite detectar defeitos no equipamento de ar condicionado para pronta reparação.

15. Estocagem de medicamentos imunobiológicos (Vacinas e Soros)

Esses produtos, para manterem suas efetividades de uso, requerem condições ótimas de estocagem, especialmente no que se refere a temperatura. Assim, sem prejuízo das recomendações do item 13, mais as seguintes, devem ser observadas.

15.1 - O manuseio de medicamentos imunobiológicos deve ter prioridade em relação aos demais, bem como sua liberação para entrega.
15.2 - Deve ser evitada, ao máximo, a exposição desses produtos a qualquer tipo de luz.
15.3 - As áreas de estocagem devem ser em equipamento frigorífico, constituído de refrigeradores, “freezers” e câmaras frias.
15.3.1 - Refrigerador é o equipamento que permite temperaturas entre 4ºC e 8ºC.
15.3.2 - “Freezer” é o equipamento que permite temperaturas não superiores a -10ºC.
15.3.3 - Câmara fria é o equipamento que permite temperaturas entre 8ºC e 15ºC.
15.3.4 - Os equipamentos frigoríficos devem ser controlados diariamente por:
15.3.4.1 - Termógrafos, nas câmaras frias.
15.3.4.2 - Termômetros de máxima e mínima em refrigeradores e “freezers”.
15.4 - As medições de temperatura efetuadas devem ser registradas diariamente pelo responsável pelo almoxarifado e, qualquer anormalidade, corrigida no mais breve espaço de tempo.
15.5 - A distribuição dos produtos dentro dos equipamentos frigoríficos deve permitir a livre circulação do ar frio entre as diversas embalagens contidas nos mesmos.
15.5.1 - No caso das câmaras frias é aconselhável a existência de ante-câmaras para evitar a perda desnecessária de frio, quando da abertura das portas dessas câmaras.
15.6 - As entradas e retiradas de produtos de qualquer equipamento frigorífico devem ser programadas antecipadamente, visando diminuir, ao máximo, as variações internas de temperatura.
15.7 - Os equipamentos frigoríficos devem estar permanentemente em funcionamento, ligados a rede elétrica local e sempre que possível, possuindo uma rede alternativa de energia (gerador) para atender eventuais faltas de energia no sistema.
15.8 - Cada equipamento do sistema frigorífico deve ter ligação exclusiva para evitar sobrecarga de energia elétrica e facilitar seu controle de uso.
15.9 - Tanto os refrigeradores como os “freezers”, devem ser aproveitados também para a produção de gelo, a ser utilizado na remessa dos produtos e para segurança do próprio equipamento e dos produtos que ele contém, numa eventual falha do seu sistema interno de resfriamento.
15.10 - Todo o pessoal do almoxarifado, especialmente os ligados a estocagem de medicamentos imunobiológicos, deve estar familiarizado com as técnicas de estocagem desses produtos, para poder atender qualquer situação de emergência, conseqüente a um eventual corte de energia elétrica ou defeito no sistema de refrigeração.
15.11 - Todos os equipamentos, geladeiras, “freezers” e câmaras frias, devem possuir um sistema de alarme confiável, que indique prontamente qualquer tipo de anormalidade em seu funcionamento.

16. Estocagem de medicamentos de uso controlado

Dada às características desses medicamentos, sua área de estocagem deve ser considerada de segurança máxima.
16.1 - Independentemente das recomendações contidas nos itens 13, 14 e 15, onde elas couberem, esses medicamentos precisam estar em área isolada das demais, somente podendo ter acesso a ela o pessoal autorizado pelo farmacêutico responsável do almoxarifado.
16.2 - Os registros de entrada e de saída desses medicamentos, devem ser feitos de acordo com a legislação sanitária específica, sem prejuízo daquelas que foram determinadas pela própria administração do almoxarifado.

17. Distribuição

17.1 - Deve existir um sistema de distribuição que permita a fácil identificação do seu destino. Para tanto, os registros de distribuição devem conter a identificação do produto, seu número de lote, nome e endereço do destinatário, data e quantidade enviada e o número da nota fiscal, ou do documento de despacho.

Referência
  • Valery, P. P. T., 1989. Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, Central de Medicamentos, Diretoria de Controle de Qualidade.




quinta-feira, 18 de junho de 2009

FARMÁCIA HOSPITALAR - LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO



Em levantamento realizado no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, a regulamentação da atividade farmacêutica aplicável a FARMÁCIA HOSPITALAR é a seguinte:

· Decreto nº 20.377, de 08 de Setembro de 1931 (Brasil,1931):

Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil.

Estabelece no Art.2º como atribuições privativas do farmacêutico:

a) a manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios magistrais;
b) a manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.

Obs: Com exceção dos artigos 2º e 3º, esse Decreto foi revogado pela Lei nº 5.991, de 17 de Dezembro de 1973 (Brasil,1973).

· Resolução nº 94, de 25 de Março de 1972, do Conselho Federal de Farmácia (CFF):

Por essa resolução o Conselho Federal de Farmácia permite aos Conselhos Regionais deferir responsabilidade técnica-científica e sanitária, na farmácia de dispensação, proibindo o exercício da atividade sem a presença física do profissional no estabelecimento sob sua responsabilidade.

Alterada pela Resolução nº 241, de 21 de Janeiro de 1993, do CFF.

· Lei nº 5.991, de 17 de Dezembro de 1973 (Brasil,1973) (DOU 19/12/1973):

Rege o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional e para todos os tipos de empresas, inclusive filantrópicas ou beneficentes.

Segundo ela, toda farmácia e drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com presença garantida durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, facultando a possibilidade de manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento do titular.

Essa Lei classifica como dispensário de medicamentos o setor de fornecimento de medicamento industrializado, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente, liberando-o, portanto, de assistência de técnico responsável.
· Resolução nº 108, de 29 de Dezembro de 1973, do Conselho Federal de Farmácia:

A responsabilidade técnica e a direção de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação e ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopêicas, de controle de produtos com indicação terapêutica são privativas da profissão farmacêutica, através dessa Resolução.

Revogada pela Resoluçãoº 160, de 23 de Abril de 1982, do CFF.

· Decreto nº 74.170, de 10 de Junho de 1974 (Brasil,1974) (DOU 11/06/1974):

Serve para estender o controle sanitário para unidades hospitalares, regulamentando a Lei nº 5.991, de 17 de Dezembro de 1973.

· Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 (Brasil,1976) (DOU 24/09/1976):

Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,saneantes, produtos de higiene, corantes e outros produtos, e dá outras providências.

· Decreto nº 79.094, de 05 de Janeiro de 1977 (Brasil,1977) (DOU 07/01/1977):

Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976. Obriga o estabelecimento que fabrique, distribua, armazene e venda produtos, de que trata o regulamento, a manter responsável técnico legalmente habilitado.

· Lei nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977 (Brasil,1977) (DOU 24/08/1977):

Estabelece sanções configurando infrações à legislação sanitária federal a produção e ou manipulação de medicamentos e outros produtos citados na Lei nº 6.360, de 05 de Janeiro de 1977, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente, bem como o funcionamento de estabelecimentos de saúde sem licença do órgão sanitário competente.

· Portaria nº 316, de 26 de Agosto de 1977, do MS (Brasil,1977):

Dispensa da assistência farmacêutica, unidades hospitalares com menos de 200 leitos, que só dispensem medicamentos industrializados, dentro das suas embalagens originais.

Essa Portaria foi revogada pela Resolução nº 53, de 06 de Maio de 1993, do Conselho Nacional de Saúde (CNS,MS,1993), homologada pelo MS na mesma data.

· Resolução nº 160, de 23 de Abril de 1982, do Conselho Federal de Farmácia:

Ratifica como privativas da profissão farmacêutica a responsabilidade técnica e a direção de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação e ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopêicas, de controle de produtos com indicação terapêutica e dá outras providências.

· Portaria nº 196, de 24 de Junho de 1983, do MS (Brasil,1983) (DOU 28/06/1983):

A partir dela todos as unidades hospitalares do país, independente do número de leitos, devem contar com a participação da FARMÁCIA HOSPITALAR nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).

Essa Portaria foi revogada pela Portaria nº 930, de 27 de Agosto de 1992 (Brasil,1992) (DOU 04/09/1992).

· Resolução nº 189, de 02 de Setembro de 1988, do Conselho Federal de Farmácia:

Toda a empresa pública ou privada é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Farmácia respectivo, quando exercer atividades de dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados.

Revogada pela Resolução nº 276, de 30 de Outubro de 1995, do CFF.

· Resolução nº 208, de 19 de Junho de 1990, do Conselho Federal de Farmácia:

Define Farmácia Hospitalar como unidade hospitalar de assistência técnica-administrativa, dirigida por profissional farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente nas atividades hospitalares.

Foi revogada pela Resolução nº 300, de 30 de Janeiro de 1997, do CFF.

· Portaria nº 930, de 27 de Agosto de 1992, do MS (Brasil,1992) (DOU 04/09/1992):

Define normas para o controle das infecções hospitalares, criando os serviços de CCIH.

Revogada pela Portaria nº 2616, de 12 de Maio de 1998, do MS (Brasil,1998) (DOU 13/05/1998):

· Decreto nº 793, de 06 de Abril de 1993, do MS (Brasil,1993) (DOU 06/04/1993):

Estabelece que todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares, deverão contar com a presença do farmacêutico responsável, ou seu substituto, durante todo o horário de funcionamento, além de obrigar os estabelecimentos a terem uma lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas, e os seus correspondentes de nome e/ou marca.

· Resolução nº 241, de 21 de Janeiro de 1993, do Conselho Federal de Farmácia:

Ratifica a competência dos Conselhos Regionais de Farmácia de deferir responsabilidade técnica-científica e sanitária, na farmácia de dispensação, proibindo o exercício da atividade sem a presença física do profissional no estabelecimento sob sua responsabilidade.

· Resolução nº 53, de 06 de Maio de 1993, do Conselho Nacional de Saúde :

O MS por recomendação do Conselho Nacional de Saúde, revoga a Portaria nº 316, de 26 de Agosto de 1977.

· Resolução nº 276, de 30 de Outubro de 1995, do Conselho Federal de Farmácia:

A partir dela, além das empresas que manipulem e/ou dispensem fórmulas magistrais e medicamento industrializado seja obrigado a se registrarem nos Conselhos Regionais, também devem fazê-lo quem manipule produtos homeopáticos, terapêuticos, cosméticos, anestésicos, ou auxiliares de diagnóstico ou capazes de criar dependência física ou psíquica.

· Resolução nº 288, de 21 de Março de 1996, do Conselho Federal de Farmácia:

Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas anti-neoplásicas pelo farmacêutico.


· Resolução nº 292, de 24 de Maio de 1996, do Conselho Federal de Farmácia:

Ratifica a competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral pelo farmacêutico.


· Resolução nº 300, de 30 de Janeiro de 1997, do CFF:

Regulamenta o exercício profissional em farmácia e unidade hospitalar, clínica e casa de saúde de natureza pública ou privada.

· Portaria nº 500, de 09 de Outubro de 1997, Secretaria de Vigilância Sanitária, MS (Brasil,1997) (DOU 13/10/1997):

Aprova regulamento técnico de soluções parenterais de grande volume.

· Portaria nº 272, de 08 de Abril de 1988, , Secretaria de Vigilância Sanitária, MS (Brasil,1997) (DOU 15/04/1998):

Aprova regulamento técnico para terapia de Nutrição Parenteral.

· Portaria nº 2616, de 12 de Maio de 1998, do MS (Brasil,1998) (DOU 13/05/1998):

Define normas e diretrizes para a prevenção e controle das infecções hospitalares. Cria dois tipos de membros para as CCIH classificados como membros consultores e membros executores.

Os farmacêuticos, em hospitais com número de leitos igual ou inferior a 70, não têm a sua presença garantida como membros consultores nas CCIH.

· Portaria nº 344, de 12 de Maio de 1998, Secretaria de Vigilância Sanitária, MS (Brasil,1998) (DOU 01/02/1999):

Aprova regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

· Portaria nº 3535, de 02 de Julho de 1998, MS (Brasil,1998) (DOU 14/10/1998):

Estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia.

FARMÁCIA HOSPITALAR - RECURSOS HUMANOS

Recursos Humanos


A farmácia hospitalar requer o trabalho simultâneo de profissionais multidisciplinares, sendo que o farmacêutico no contexto seria o principal profissional. O ideal é que existam farmacêuticos suficientes para operar no hospital, alicerçados por técnicos que possam embasar as atividades que são características do processo de produção de uma farmácia hospitalar.

No Brasil, a contribuição do farmacêutico para o uso seguro e racional dos medicamentos, teve um primeiro marco, segundo Heliodoro (1994), com a implantação do primeiro serviço de farmácia clínica, em Janeiro de 1979, junto ao Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,.Mais tarde, em 1984, foi criado um Curso de Especialização em Farmácia Hospitalar para o Controle da Infecção Hospitalar, com o apoio da Central de Medicamentos e da Secretaria de Programas Especiais do MS. Atualmente este curso não existe mais.

Na década de 80 o Ministério da Saúde patrocinou cursos de especialização nessa área em vários estados como Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, mas que aos poucos foram extintos em função da pouca disponibilidade de verbas .

Em 1979, no Rio de Janeiro, foi criado o Curso de Especialização em FARMÁCIA HOSPITALAR, organização conjunta da Faculdade de Farmácia e do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do RJ .

Em 1984, esse curso passou a integrar o Programa de Especialização em Farmácia, da Assessoria Especial de Ciências da Saúde, recebendo apoio da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, Em 1989 foi criado pela Universidade Federal do RJ, o Curso de Mestrado em Farmácia Hospitalar. Hoje, infelizmente, não se conta mais nem com o Curso de Especialização nem com o Curso de Mestrado em FARMÁCIA HOSPITALAR, que foi absorvido pelo mestrado em Ciências Farmacêuticas.

Em final de 1996 foi criado no Rio de Janeiro o Curso de Especialização em Farmácia Hospitalar nos moldes de residência, por meio de um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal Fluminense, tendo sido constituída a Comissão Executiva Operacional MS/UFF através da Portaria Conjunta n° 01, de 19 de Março de 1996 formada por 04 farmacêuticos do MS e 04 farmacêuticos da UFF para acompanhar essa especialização. Fora o referido curso pode-se encontrar outros de curta duração espalhados pelas diversas regiões do Brasil.
equipe de profissionais que desenvolvem atividades na área de Farmácia Hospitalar deve receber treinamento suficiente para o cumprimento de todas as funções descritas a seguir:

Administrativas:
- Administração, seleção e orientação dos funcionários para o serviço
- Desempenho financeiro
- Registro de documentação clínica
- Política de uso de medicamentos
- Monitoramento de programa de abuso de medicamentos
- Controle de medicamentos não padronizados
- Controle de vendedores e representantes
- Controle de amostras
- Escrituração de medicamentos controlados
- Inspeção de áreas de armazenamento
- Organização de sistema racional de distribuição e controle
- Registros de manutenção de equipamentos
- Divulgação de informação sobre medicamentos
- Seleção de medicamentos
- Participação em comissões
- Monitoramento dos efeitos do regime farmacoterapêutico.
- Adequação permanente do regime farmacoterapêutico e o plano de monitoramento.

Operacionais:
- Confecção de planos de ação
- Manuais de normas e procedimentos
- Definição de formulários de fornecimentos de medicamentos
- Empacotamentos de dose unitária
- Armazenamento adequado de medicamentos
- Farmacovigilância, farmacoepidemiologia e farmacoeconomia.
- Diagramação de planos de monitoramento
- Programas de nutrição parenteral
- Coleta de informações sobre os pacientes
- Controle da distribuição dos medicamentos
- Controle de administração dos medicamentos
- Implantação do regime farmacoterapêutico.

Técnicas:
- Educação e treinamento
- Monitoramento de reações adversas e erros
- Manuseio de quimioterápicos antineoplásicos
- Avaliação de desempenho de pessoal
- Preparo de medicamentos extemporâneos e produtos estéreis
- Gerenciamento de gastos com medicamentos
- Avaliação de melhoria de qualidade
- Avaliação de monografias terapêuticas de medicamentos
- Avaliação de prescrições médicas
- Monitoramento de terapia medicamentosa
- Consulta farmacêutica
- Avaliação de uso dos medicamentos
- Assistência farmacêutica e microbiológica ao uso dos antimicrobianos
- Descrição de cargos
- Diagramação do regime farmacoterapêutico.
- Determinação de problemas relativos a terapêutica.
- Especificação de objetivos farmacoterapêuticos.
- Desenvolvimento do regime farmacoterapêutico e do plano de monitoramento
correspondente, em colaboração com o paciente e outros profissionais de saúde.

Referências
  • ASPH Guideline: Minimum Standart for Pharmacies in Hospitals. Am J health – Systpham, 1995
  •  Bases Para El Dessarrolo y Aprovechamento Sanitario De La Farmacia Hospitalaria. Bogota, Colombia: Trazo Ltda. Editorial.
  • Maia Neto, J. F., 1990. Farmácia Hospitalar. Um enfoque Sistêmico. Brasília: Thesaurus Editora.
  •  Maia Neto J.L, 2005  Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde , São Paulo, Rx editora
  • Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994. Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília: Edição pela Divisão de Editoração Técnico - Científica / Coordenação de Documentação e Informação/Secretaria de Administração Geral/ CDI/SAG/MS.
  •  Nogueira, H., 1961. Serviço de Farmácia nos Hospitais. Rio de Janeiro, RJ: Artigo publicado na Revista Brasileira de Farmácia n°3/4, março/abril de 1961.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

FARMÁCIA HOSPITALAR - PLANEJAMENTO ASPECTOS PRÁTICOS

Planejamento Estratégico Prático


Existem inúmeras formas de formatar um planejamento entre os quais a do Planejamento e Gestão pela Qualidade Total. É de conhecimento de todos os especialistas que, de um modo geral, a análise de qualquer sistema exige uma alta complexidade. Evidentemente, em função da Gestão da Qualidade Total ser um sistema de alta complexidade, também exige por parte da organização e de colaboradores grande conhecimento sobre o assunto e decisão política por parte da alta direção para a implementação e implantação do sistema. O sistema em análise pode ser decomposto em subsistemas, que se decompõe em processos e sub processos de modo que ao final atinja até o nível individual da organização. Podemos caracterizar todo o sistema em questão como técnicas que permitirão o atendimento pela organização do que denominamos como Planejamento e Gestão pela Qualidade Total (Total Quality Management).

A técnica gerencial básica da qualidade total, através do planejamento e gestão estratégica, está representada pelo ciclo denominado de P.D.C.A, que diz que todos os processos devem ser planejados (metas e métodos) executados (gerando indicadores), controlados (check), e no caso de divergência entre os resultados planejados e alcançados, devem ser providenciadas as ações corretivas necessárias. Resumindo podemos representar a técnica pela representação P - de Planejamento, D - de Execução, C - de Avaliação A - de Ação Corretiva

O P (Planejamento) das organizações se decompõem em Ps (Planejamentos) das unidades hierarquicamente inferiores e assim sucessivamente. É feita uma associação de ciclos de PDCA em superposição às caixinhas do organograma da organização. Podemos verificar que P é no mínimo igual ao somatório de P1+P2+P3, etc., o que na realidade representa ao somatório das metas das unidades organizacionais imediatamente inferiores, e assim sucessivamente até o nível mais baixo da organização, o qual é decomposto em atividades individuais de seus funcionários. Todas as metas devem ser discutidas e disseminadas de tal modo que suas execuções sejam previamente acertada entre cada dirigente e seus funcionários imediatos. No momento que cada unidade da organização sabe o que deve fazer com suas metas desdobradas e bem definidas, deve-se providenciar a execução dessas metas.

Após cada unidade organizacional executar suas metas, inseridas no planejamento (P), inicia-se uma avaliação por cada uma das unidades a partir do nível hierárquico mais baixo que serão consolidadas nos níveis hierárquicos imediatamente superiores, o que permite uma avaliação de todo o sistema da organização, incluindo a alta direção e as metas estratégicas.

Havendo diferenças entre o que foi planejado e o que realmente foi executado, haverá necessidade de redirecionamento das ações por cada nível hierárquico, visando correção das distorções encontradas.

Após a definição da estratégia ela é desdobrada para os processos, assim como os objetivos e metas, através de sucessivos debates e interações.
Para o desdobramento da estratégia para as áreas operacionais deve-se inicialmente comunicar efetivamente a Missão, a Visão, as Diretrizes, as Metas e a Estratégia para toda organização e realizar as seguintes atividades:
a - Estabelecer a Missão, Visão e Metas da área considerada;
b - Estabelecer um planejamento das atividades para alcançar os objetivos, um plano de melhoria de processos prioritários e os indicadores para acompanhamento, definindo papéis e responsabilidade, sistemas de comunicação, sistema de indicadores e sistema de reconhecimento e recompensa;
c - Alojar os recursos necessários para a execução dos planos;
d - Estabelecer um cronograma para o acompanhamento das atividades planejadas;
e - Planejar o treinamento das pessoas envolvidas na atividade;
f - Analisar criticamente o processo de planejamento e que fatores ou prazos obrigam a sua reformulação ou revisão;
g - Estabelecer um programa de reconhecimento e recompensa;

Uma Estratégia estará concluída quando estiverem definidas as seguintes questões :

- Os planos a serem executados para cada função;
- As diretrizes que governam estas funções;
- As ações a serem executadas por cada função, e quando;
- Os recursos requeridos e autorizados;
- A transferência da autoridade para as funções.

Em termos práticos podemos utilizar o braistorming como ferramenta para a elboração de um planejamento estratégico. O braistorming é uma dinâmica de grupo em que as pessoas, de forma organizada, e com oportunidades iguais, fazem um grande esforço mental para opinar sobre determinado assunto.

A primeira consiste na utilização de técnicas do brainstorming e do NGT (Técnica do grupo nominal) é a da problematização com o objetivo de elencar oas problemas existentes e o grau de prioridade de cada um atraves de votação. Nesta etapa, os participantes são divididos em grupos de trabalhos e utilizam uma planilha para votação e apuração dos resultados. Como exemplo podemos verificar os resultados da planilha abaixo

Planilha para identificação dos problemas e seleção do(s) problemas prioritários

A planilha abaixo possuí três colunas sendo a primeira para elencar os problemas identificados pelo grupo a segunda coluna mostra o número de votos obtidos po cada problema e a última coluna a classificação obtida por cada problema. O ideal e que cada grupo tenha um coordenador para formatar os resultados obtidos pelo grupo.

Problemas - Votação pelo NGTt - Classificação

1) atraso na entrega de mat/med nos horários previstos nas prescrições médicas. - 35 - primeiro
2) alto grau de danificação de roupas na lavanderia - 20 - quarto
3) alta freqüência de atrasos nas cirurgias - 25 - terceiro
4) recursos humanos existentes, insuficiente em número e qualificação - 15 - sexto
5) atraso significativo na transferência de doentes da emergência para os quartos, enfermarias ou uti - 20 - quarto
6) ambientes do hospital não atendendo as especificações - 30 - segundo
7) não atendimento das metas propostas pela diretoria no exercício anterior - 10 - sétimo
8) muitas reclamações sobre a higiene geral do hospital - 10 - sétimo
9) manutenção preventiva inexistente - 05 - oitavo
10) outras - 18 - quinto

Como podemos observar, na planilha supramencionada, o grupo selecionou como problema principal, para determinação das futuras causas a questão relativa ao atraso na entrega de Material/Medicamentos nos horários previstos nas prescrições médicas. Portanto, este problema será aprofundado sem contudo deixar de assinalar que todos os demais problemas devem também serem objetos de aprofundamento quando estamos desenvolvendo um planejamento estratégico. É importante assinalar que cada grupo durante o exercício prático discute sua relação dos problemas apontados, e procura justificar em plenária, com a presença de todos os sub grupos as razões das escolhas e da priorização do problema escolhido. É importante assinalar que a análise do problema requer o conhecimento aprofundado de cada um deles no que se refere as suas características mais importantes,

Referência
  • Takashina, N.T. & Flores, M. C., 1996. Indicadores de Qualidade e do Desempenho. Como Estabelecer Metas e Medir Resultados. Rio de Janeiro: QualityMark Editora Ltda.
  • DANBERG, C. F. Diagnostiko. Qualidade nas Relações de Trabalho. Roteiro Estruturado para uma avaliação da Qualidade das Relações do Trabalho na Empresa. São Paulo, SP: LTR Editora Ltda, 1993.
  • Wilken, P.R.C. & Bermudez, J.A.Z (1999). A Farmácia no Hospital. Como avaliar ?. Rio de Janeiro: Editora Ágora da Ilha.




FARMÁCIA HOSPITALAR - PLANEJAMENTO ASPECTOS GERAIS

FARMÁCIA HOSPITALAR -PLANEJAMENTO ASPECTOS GERAIS



De um modo geral, tanto os governos, como também empresas, utilizam o que poderíamos denominar de planejamento clássico ou normativo, que procura definir objetivos e metas sem levar em consideração diversos fatores relevantes como cenários, tempo e movimento dentre outros, baseando-se simplesmente nos planejamentos orçamentário e operacional.
Administrar ou gerir qualquer organização desde as mais simples até as mais complexas é uma forma de governo. Logo administrar, gerenciar é governar e podemos dizer que a forma mais simples de organização e forma de governo pode ser representado pela própria família. Dai a importâcia do entendimento de alguns conceitos básicos, tais como;

Conceito de Situação : Segundo Matus (IPEA, Tomo I,1993, pg. 203 -221), vários autores conceituaram ao longo do tempo o termo situação, entre os quais ele destaca Heidegger (O Ser e o Tempo, 1927), Sartre (O Ser e o Nada, 1943), Gadamer (Truth and Method, 1975) e Ortega Y Gasset (História como Sistema). Sintetizando seria uma apreciação do conjunto feita pelo ator em relação as ações que projeta produzir, visando preservar ou alterar a realidade em que vive. É sempre um recorte problemático da realidade em função de um projeto de ação. O conceito de ação constitui-se pelo ator eixo da explicação, por outros atores, pelas suas ações pelas estruturas econômicas, políticas, sociais, ideológica etc.

Conceito de Ator Social: Ator social é qualquer indivíduo, instituição, organização, sistema, recursos, etc., que possua algum tipo de poder que possa influenciar de alguma forma o cenário onde se realiza o jogo da produção social (Matus, IPEA, Tomo I,1993 pg. 227 - 233), e desta forma o planejamento.

Conceito de Poder: O conceito de poder é fundamental, pois representa a chave de viabilidade política do plano (Matus, 1987), entretanto, é bastante complexo para ser conceituado, e podemos citar pelo menos como referência, Gallo, Rivera & Machado (1992) que analisando aspectos relacionados a obra de Matus destacam como base fundamental do poder a questão da legitimidade. Se não houver legitimidade do poder o ator fatalmente experimentará no futuro os efeitos desgastantes da situação impositiva. Gallo, Rivera & machado (1992), utilizam como referência em sua análise de conceitos de poder as obras de Habermas (1987), Kosik (1976) e Barrenchea & Trujillo (1987).

Capacidade de governo : Depende da capacidade institucional e da capacidade pessoal do dirigente e da equipe de governo, e se refere a experiência, conhecimento sobre o sistema, acesso aos sistemas e métodos de governo.
Para Matus a capacidade de ação dos diversos atores sociais, está diretamente associada ao domínio de técnicas de planejamento.

Formas ou projetos de governos ; As organizações, em termos de relação de poder podem ser comparadas camo sistemas de governo que podem empregar um conjunto “régras” como meio de criar e manter a ordem entre seus membros. As variações mais comuns das régras políticas encontradas nas organizações são as seguintes :

1) Autocracia : Trata-se de um governo absoluto em que o poder é sustentado por um indivíduo ou por um pequeno grupo e apoiado pelo controle de recursos críticos, pelo direito de propriedade ou possessão de direitos, tradição, carisma e outras razões para invocar privilégios pessoais.
2) Burocracia : É uma régra exercida por meio da palavra escrita, que oferece as bases de uma autoridade do tipo racional-legal, ou governo “pela lei “.
3) Tecnocracia : É uma régra exercida através do uso do conhecimento , poder de especialistas e habilidades de resolução de problemas relavantes.
4) Co - gestão : Trata-se de uma forma de governo em que as partes opostas entram em entendimento para gerar juntas interesses mútuos; como no caso do governo de coalizão e corporativismo, cada uma das partes retira seu poder de uma fonte diferente.
5) Democracia representativa: É uma régra exercida através de membros que têm mandato para agir em nome daqueles a quem representam, que ocupam suas funções durante um período determinado, ou estendem esse período enquanto mantêm o apoio de seus eleitores, como é o caso do governo tipo parlamentare, na indústria, empresas onde o controle está nas mãos dos trabalhadores ou acionistas.
6) Democracia direta : É o sistema no qual cada um tem direito igual de governar tomando parte em todas as decisões, como o caso de muitas organizações comunitárias, cooperativas e os Kibutz entre outras. Trata-se de um princípio de governo no qual a auto -organização é a maneira chave da organização.

Porque utlizar planejamento estratégico?

Podemos citar algumas razões, tais como:

1- Os ciclos comerciais no passado eram estáveis atualmente os ciclos comerciais são instáveis;
2 - O ambiente no passado era estável em contraponto com o ambiente atual que é é instável;
3 - Os concorrentes no passado eram bem conhecidos e com a globalização nem sempre são bem conhecidos;
4- Os preços eram razoavelmente estáveis no passado e são instáveis no presente;
5 - Os clientes se comportavam de forma previsível e hoje os clientes se comportam de uma forma imprevisível
6 - As taxas de câmbio das principais moedas no passado eram fixas e atualmente as taxas de câmbio das principais moedas são variáveis

Referências
  • Rivera, F. J. U., (Organizador),1992. Planejamento e Programação Em Saúde. Um Enfoque Estratégico. São Paulo, SP: Cortez Editora (Col. Abrasco).
  •  Matus C., 1993. Política Planejamento & Governo, Tomo I. Brasília: Serviço Editorial IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
  • Wilken, P.R.C. & Bermudez, J.A.Z (1999). A Farmácia no Hospital. Como avaliar ?. Rio de Janeiro: Editora Ágora da Ilha.