quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS PARTE 3

SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARTE 3



ANEXO 1

COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT)

O trabalho de seleção de medicamentos, a elaboração do Formulário Terapêutico, assim como as demais atividades complementares que objetivam a promoção do uso racional e ampliação do acesso aos medicamentos, constituem um processo dinâmico, multidisciplinar, descentralizado e, portanto, participativo.

Para a condução e execução desse trabalho em cada local/instituição, a OMS recomenda a estruturação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), formada por técnicos competentes nas áreas de medicina, farmacologia e farmácia. Em instituições que não disponham de pessoas devidamente capacitadas, deve ser solicitada uma cooperação técnica com o estado ou, no caso deste, com o Ministério da Saúde e a Opas.

A CFT deverá ser a instância de caráter consultivo técnico de toda a equipe de saúde para assuntos relacionados aos medicamentos e, em parceria com o gestor, ter poderes deliberativos sobre os temas que lhe são pertinentes.

Em instituições específicas, como hospitais, a CFT pode ter um caráter mais deliberativo e constituir-se como a instância de definição mais ampla das ações voltadas à promoção do uso racional de medicamentos.

Conforme descreve a Opas/OMS, são necessárias algumas considerações sobre a CFT:

v Deve ser formada por uma equipe multidisciplinar incluindo médicos, farma-cêuticos, enfermeiros e outros profissionais de saúde. Em termos ideais, a CFT deve contar com: um representante da Direção ou Gabinete gestor que, normalmente, assume a presidência ou coordenação; um médico, de preferência de uma das clínicas básicas, com conhecimentos gerais; um farmacêutico, que normalmente assume a secretaria da Comissão; um enfermeiro. Nos casos em que se julgar pertinente, pode ser incluído algum representante da área administrativa; objetivando tornar mais funcional o trabalho, recomenda-se que o número de membros permanentes da CFT não seja superior a oito. Todavia, sempre que necessário, podem ser convidados alguns profissionais em caráter eventual, para contribuir naqueles casos específicos e que demandem conhecimentos mais especializados. Por exemplo, infectologista, oncologista, farmacologista etc.;
v Recomenda-se que as escolhas dos membros para compor a Comissão se baseiem em critérios técnicos, considerando seus conhecimentos farmacológicos e terapêuticos, assim como sua experiência em estudos de utilização de medicamentos; considerando o caráter permanente da CFT e as características peculiares do trabalho a ser desenvolvido, recomenda-se a regulamentação oficial dos seus objetivos, atribuições e responsabilidades, assim como a capacitação e conscientização acerca das funções e papéis a serem desempenhados pelos integrantes; naqueles países que já contam com uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e o respectivo Formulário Terapêutico Nacional, os municípios, microrregiões e estados devem constituir suas próprias Comissões, em virtude da necessidade de adaptar esses instrumentos, de caráter nacional, às realidades locais. Há que se destacar ainda as demais funções da CFT em relação ao uso dos medicamentos na sua instituição, além de fornecer subsídios para as atualizações dos Formulários nacionais.

OBJETIVOS DA CFT

1. Assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com a seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos. 2. Participar na formulação e implementação de programas relacionados com o conhecimento e uso racional de medicamentos.

FUNÇÕES BÁSICAS DA CFT

1. Elaborar e atualizar periodicamente a RME da instituição.

2. Elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da instituição, assim como as instruções e normas para sua aplicação.

3. Fixar os critérios nos quais se baseará a instituição para a obtenção de medicamentos que não tenham sido selecionados para uso regular, ou seja, que não integram a RME.

4. Validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços clínicos da instituição.

5. Fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de suas outras funções.

6. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde.

7. Assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção do uso racional de medicamentos na instituição.

8. Propor política de dispensação na instituição.

ASPECTOS GERENCIAIS E ADMINISTRATIVOS

GERENCIAMENTO:

Conduzir e orientar a equipe e o processo para o cumprimento dos objetivos fixados, utilizando ao máximo as habilidades gerenciais.

Distribuir as tarefas, de acordo com as suas características específicas, considerando o conhecimento e o perfil de cada membro, de maneira que se consiga obter o máximo rendimento possível de cada profissional.

Definir e manter a periodicidade das reuniões. A periodicidade deverá ser definida de acordo com a necessidade demandada pelas atividades que estiverem sendo desenvolvidas, podendo assim sofrer mudanças. Entretanto, recomenda-se que, independente da demanda, o tempo decorrido entre duas reuniões nunca seja superior a dois meses.

ORGANIZAÇÃO:

v Elaborar atas de todas as reuniões, as quais serão devidamente arquivadas, e contemplar: presentes/ausentes; temas pendentes para resolução; novos temas a tratar; problemas detectados e suas possíveis causas; decisões e recomendações; temas para a próxima reunião; local, data e assinatura dos presentes.
v Programar as reuniões definindo pauta, data, local e horário com antecedência, tomando os devidos cuidados de informar a todos os membros e convidados.
v Providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho.
v Documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial aquelas referentes à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada – de inclusão e exclusão.
v Estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas pela CFT.

CONTROLE E AVALIAÇÃO:

v Monitorar e garantir, ao longo de todo o processo, que as atividades planejadas estejam sendo desenvolvidas adequadamente, inclusive quanto ao cronograma estabelecido.

RECOMENDAÇÕES

• A Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá estar vinculada técnica e administrativamente à coordenação do setor de Assistência Farmacêutica da instituição.
• Deve ser resguardada à CFT a prerrogativa de ser uma estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo – em conjunto com o gestor.
• Todas as ações normativas da CFT devem estar embasadas na legislação sanitária.

ANEXO 2

DADOS QUE DEVEM CONSTAR DE UM FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA RME

1. Indicação do tipo de mudança proposta: inclusão ou exclusão do medicamento.
2. Nome genérico e comercial, nesse caso, com indicação da formulação do produto e laboratório(s) que o produz(em) e sua forma(s) de apresentação.
3. Indicações sobre a utilização do medicamento, incluindo doses e duração do tratamento.
4. Dados epidemiológicos da patologia em questão.
5. Indicação referente a precauções, contra-indicações, interações e toxicidade
relacionadas com o uso do medicamento.
6. Indicações da categoria terapêutica a que corresponde o produto.
7. De maneira geral, não se aceitam como bibliografia o material promocional do produto nem publicações patrocinadas por laboratórios nacionais ou estrangeiros fabricantes de medicamentos. Deve-se promover a apresentação de estudos de investigação clínica realizadas pelo solicitante ou a documentação de experiências, preferencialmente nacionais, se existirem.
8. Manifestação das desvantagens terapêuticas do medicamento ou de outra natureza cuja exclusão se propõe, se for o caso.
9. Indicação de alternativas farmacêuticas já existentes no elenco selecionado.
10. Preço aproximado e disponibilidade no mercado nacional do medicamento em questão e custo do tratamento.
11. Estimativa do consumo anual do medicamento no caso de ser aprovado e custo desse consumo.
12. Qualquer outra informação adicional que seja necessária, a critério da CFT.
13. Manifestação das vantagens terapêuticas do produto cuja inclusão se propõe em comparação com produtos similares aos existentes na RME, com estudos farmacológicos e de investigação clínica efetuados recentemente que respaldem essas declarações sustentadas em bibliografia atualizada (que deve ser anexada ao formulário de solicitação). Fonte: Opas (1997).

PERIÓDICOS

v Annals of Internal Medicine
v Archives of Internal Medicine
v Bandolier
v British Medical Journal
v Buttletí Groc
v Evidence-based medicine
v Farmácia Clínica
v Farmacia Hospitalaria
v J Clin Investigation
v Jama
v New England J Medicine
v Post Grad Med J
v The Lancet

ANEXO 3

FONTES WEB

v http://www.acponline.org/journals/annals
v http://www.ama-assn.org/public/journals
v http://www.jr2.ox.ac.uk/inst/crd/em.htm
v http://www.bmj.com (artigos completos)
v http://www.icf.uab.es (precisa do Adobe Acrobat)
v http://www.acponline.org/journals/ebm
v http://www.farmclin.com
v http://www.masson.es/journal/journal
v http://www.jci.org
v http://www.ama-assn.org/scipub.htm
v http://www.nejm.com
v http://pmj.bmjjournals.com
v http://www.lancet.com (inscrição gratuita; acesso a abstracts)

EVIDENCE-BASED MEDICINE REVIEWS (EBMR) – fontes que sumarizam estudos de alta qualidade e relevância clínica.

http://www.bmjpg.com/data/ebm.htm (Evidence-Based Medicine)
http://www.acponline.org/journals/acpjc/ jcmenu.htm (ACP Journal Club)
Evidence-based Cardiovascular Medicine
Evidence-based Mental Health
Evidence-based Nursing
Evidence-based Health Care Policy and Practice
Best Evidence 4 (Cd-rom anual - versão 2000) (estudos individualizados e revisões sistemáticas de mais de cem revistas)
COCHRANE DATABASE OF SYSTEMATIC REVIEWS (revisões sistemáticas de ensaios clínicos de intervenções na saúde, com rigor metodológico e relevância clínica) Cochrane Library (CL) http://update.cochrane.co.uk
http://www.updateusa.com (gratuito)
www.cochranelibrary.net
www.nelh.nhs.uk
www.obgyn.net/cochrane.asp

SITES DE BUSCA DE BASES DE DADOS


(CDRS) revabstr/abidx.htm
BioMednet http://www.biomednet.com
Center of Disease Control http://www.cdc.gov (dá acesso ao FDA)
Clearinghouse (guidelines) http://www.guidelines.gov
Cochrane Collaboration http://som.flinders.edu.au/fusa/ cochrane/
Guidelines, metanálises http://sumsearch.uthscsa.edu/cgi-bin/ sumsearch.exe
Healthgate http://www.healthgate.com
Muitos periódicos http://www.freemedicaljournals.com
Ovid (com senha) http://gateway.ovid.com ou www.ovid.com
PubMed (Medline) http://www.ncbi.nim.nih.gov/pubmed
Saúde pública http://www.scielosp.org
Sietes http://icf.uab.es
Site tipo Cadê, Yahoo etc. http://www.google.com (dá acesso ao free Cochrane)
http://www.pain.com

OUTROS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

Aids http://www.aids.gov.br
Anvisa www.anvisa.gov.br (tem os genéricos)
Bireme http://www.bireme.br/
Capes http://www.periodicos.capes.gov.br/
FDA http://www.fda.gov
Ministério da Saúde http://www.saude.gov
OMS http://www.who.int/medicines
DIRETRIZES (GUIDELINES)
http://www.acponline.org (American College
of Physicians)
http://www.diabetes.org (American Diabetes Association)
http://cebm.jr2.ox.ac.uk (Centre for Evidence
Based Medicine)
http://text.nlm.nih.gov (NIH, Agency for
Health Care Policy and Research –gov. EUA)
http://www.nci.nih.gov (National Cancer Institute)
http://www.guidelines.gov/index.asp (National
Guideline Clearinghouse)
http://www.soton.ac.uk/~hta/htapubs.htm
(UK Health Technology Assessment)
http://www.ihs.ox.ac.uk/guidelines/index.html
(Sistema Nacional de Saúde Inglesa)

SOCIEDADES

http://www.acc.org/login/index.taf (ACC)
http://www.americanheart.org/ (AHA)
http://www.ibict.br/
http://www.ct.ibict.br:82/ccn/owa/ccn_consulta
http://current-practice.com/
http://www.medlinks.com.br/
http://www.medscape.com/
http://www.medwebplus.com/
http://www.mdx.com/

FONTE : MINISTÉRIO DA SAÚDE

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MACHADO-DOS-SANTOS, S. C. & SIMÕES, V. M. P. F. Implementação do Sistema de Informação do Programa de Atenção Farmacêutica (PAF) de Vitória, ES. Vitória: PMV, 1998.

ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). Cómo Investigar el Uso de Medicamentos en los Servicios de Salud: indicadores seleccionados del uso de medicamentos. Genebra: OMS, 1993. (Série sobre investigaciones n. 7)

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Guía para el Desarrollo de Servicios Farmacéuticos Hospitalarios: selección y formulario de medicamentos. Washington: Opas, 1997 (Serie 5.1).

RIO DE JANEIRO/SES. Protocolo de Utilização de Albumina Humana. Rio de Janeiro: SES, 2001 (Mimeo).

BARROS, J. A. C. A Multiplicação de Especialidades no Mercado Farmacêutico: instrumento a serviço da saúde. Saúde em Debate, (51): 59-63, jun.,1996.

BERMUDEZ, J. A. Z. Indústria Farmacêutica, Estado e Sociedade. São Paulo: Hucitec/Sobravime, 1995.

BRASIL. Lei Federal no 9.787, 10 fev. 1999. Altera a Lei no 6.360, 26 set. 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11 fev., 1999.

BRASIL. Resolução no 391, 9 ago. 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 9 ago., 1999.

BRASIL. MS. Política Nacional de Medicamentos. Brasília: MS, 1999.

BRASIL. MS. Projeto de Modernização da Produção Pública de Medicamentos. Brasília: MS, 2000.

CHAVES, A. Selección racional de medicamentos. In: BONFIM, J. R. A. & MERCUCCI, V. L. (Orgs.) A Construção da Política de Medicamentos. São Paulo: Hucitec/Sobravime, 1997.

COHEN, J. C. Public Policies in the Pharmaceutical Sector: a case study of Brazil. Washington: World Bank/Latin American/Caribbean Office, Jan., 2000.

DUMOULIN, J.; KADDAR, M. & VELASQUEZ, G. Guia de Análisis Econômico del Circuito del Medicamento. Genebra: WHO, 1995.

FRENKEL, J. et al. Tecnologia e Competição na Indústria Farmacêutica Brasileira. Rio de Janeiro: Finep/ CEP/Gepetec, 1978.

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Políticas de Producción y Comercialización de Medicamentos Esenciales. Washington: Opas, 1984. (Publicación Científica 462)

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Elaboración y Utilización de Formulários de Medicamentos. Washington: DC, 1984. (Publicación Científica 474)

ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). Uso de medicamentos esenciales. Segundo informe del Comité de Expertos de la OMS. Lista Modelo de Medicamentos Esenciales: cuarta revisión. Genebra: OMS, 1985 (Informes técnicos 641)

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO) Essential Drugs Strategy: objectives, priorities for action, approaches. Geneva: WHO, 1997.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Selección de Medicamentos Esenciales. Genebra: OMS, 1977. (Informes Técnicos 615).




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