segunda-feira, 15 de novembro de 2010

FARMÁCIA HOSPITALAR - COMISSÃO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL/PARENTERAL

FARMÁCIA HOSPITALAR - COMISSÃO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL/PARENTERAL


À Comissão de Suporte Nutricional Enteral compete:

  • supervisionar o preparo dos nutrientes dentro da dieta prescrita ao paciente, tais como tipo, volume e horário de administração; - acompanhar os mapas de dieta enteral, bem como as artesanais e ou industrializadas;
  • instituir rotinas para assepsia durante o preparo, manipulação e administração das dietas;
  • acompanhar a aceitação da dieta enteral por parte do paciente.

À Comissão de Suporte Nutricional Parenteral compete:

  • analisar a prescrição parenteral, devendo acompanhar a administração, fazendo a supervisão;
  • acompanhar o preparo da fórmula prescrita, definindo a ordem de aditivação dos eletrólitos e o número de miliequivalentes dos oligoelementos que compõem a nutrição parenteral;
  • proceder, como rotina, o exame visual em negatoscópio das soluções preparadas;
  • providenciar o armazenamento das soluções em geladeiras próprias para acondicionamento;
  • prover meios para realização de testes metabólicos e de absorção no acompanhamento da evolução nutricional do paciente;
  • supervisionar a desinfecção das áreas de preparo de nutrição parenteral;
  • propor modificações das normas, rotinas e procedimentos pertinentes à nutrição parenteral.

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