sexta-feira, 19 de junho de 2015

A FARMÁCIA HOSPITALAR: UMA VISÃO GERAL E ESTRATÉGICA CAPÍTULO II

A FARMÁCIA HOSPITALAR: UMA VISÃO GERAL E ESTRATÉGICA CAPÍTULO II

 PROF. PAULO ROBERTO COELHO WILKEN



CAPÍTULO II

1 – A POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO BRASIL

O medicamento é um insumo estratégico na assistência à saúde

v  Permeia basicamente todas as ações finalísticas na área de saúde;
v  Possuí alto impacto no custo dos programas de saúde (25 a 40%);
v  Apresenta fortes componentes mercadológicos (Brasil é o 5.º mercado mundial) e socioculturais;
v  É ponto material de contato entre as estruturas de saúde e os usuários.

"Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional do medicamento." (MS, 1999).

Estes resultados podem ser:

a) Cura da doença;
b) Eliminação ou redução da sintomatologia;
c) Interrupção ou diminuição da progressão da doença;
d) Prevenção da doença ou da sintomatologia.

2 - ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA

É a provisão responsável da terapêutica medicamentosa com o propósito de alcançar resultados definidos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do paciente.

v  . Esta deve desenvolver suas atividades com um objetivo comum a ser alcançado;
v  . Sua atuação se reflete no funcionamento global da organização de saúde;
v  . A informação / avaliação / integração são fundamentais para diminuir a entropia;
v  . Existe um equilíbrio entre ela e os subsistemas da organização.

Analisando o Hospital como um Sistema e a Farmácia como um dos subsistemas que o compõem há que se considerar que:

Características dos Sistemas

v  . Propósito ou objetivo
v  . Globalismo ou totalidade
v  . Homeostasia
v  . Entropia

É o componente da organização hospitalar onde se concentram as ações de Assistência Farmacêutica com dois componentes básicos:

v  . O Administrativo
v  . O Clínico

3 – A FARMÁCIA HOSPITALAR

A Farmácia hospitalar é um serviço de apoio clínico integrado e funcional e está hierarquicamente como outros grupos de serviços dependentes diretamente da Direção Central e deve possuir uma constante e estreita relação com sua Administração.

A principal razão de ser um Serviço de Farmácia é a de servir ao paciente, para o que seu objetivo será dispensar medicações seguras e oportunas. Sua missão compreende tudo o que se refere ao medicamento, desde sua seleção até sua dispensação, velando a todo o momento por sua adequada utilização no plano assistencial, econômico, investigativo e docente. O farmacêutico tem, uma importante função clínica, administrativa e de consulta

3-1 – FARMACÊUTICO HOSPITALAR

Qual o perfil do profissional ideal? Farmacêutico Técnico x Gerente

Perfil do farmacêutico

  1. Polivalente (RT)
v  Especialista
v  Generalista - (administrador/gerente)
  1. •Educador
  2. •Facilitador
  3. •Inovador
  4. •Negociador
  5. •. Com visão estratégica
  6. •. Participativo
  7. • Capaz de lidar com informações
  8. •. Criativo

3.2 - OBJETIVOS DA FARMÁCIA HOSPITALAR:

Os objetivos de farmácia hospitalar podem ser divididos em primários e secundários;

1 - Os objetivos primários

Devem ser os procedimentos mínimos indispensáveis para o monitoramento eficiente do uso dos medicamentos. Os objetivos primários: são:

v  •Padronização de medicamentos,
v  •Planejamento de estoques,
v  •Aquisição de medicamentos,
v  •Armazenamento e
v  •Dispensação de medicamentos.

2 -Os objetivos secundários

Devem ser perseguidos pelos profissionais farmacêuticos, para o reconhecimento da
Farmácia como serviço clínico na instituição. Os objetivos secundários são:

v  •. Farmacotécnica,
v  •Controle de infecções hospitalares,
v  •Educação e treinamento e
v  •Farmácia clínica.
v  •Planejamento de estoques,
v  •Aquisição de medicamentos,
v  •Armazenamento e
v  •Dispensação de medicamentos.

3.3 - CRITÉRIOS ORGANIZACIONAIS EM FARMÁCIA HOSPITALAR

A - LOCALIZAÇÃO

v  A localização da Farmácia Hospitalar deve levar em conta os seguintes aspectos:
v  . Facilidade de circulação e reabastecimento;
v  . Tipo de atendimento;
v  . Equidistância das unidades usuárias e consumidoras, permitindo um fácil acesso;
v  . Certo grau isolamento devido aos ruídos, odores, calor, poluição;
v  . Critérios técnicos e administrativos;
v  . Possibilidade de descentralização da dispensação, dependendo da estrutura do Hospital (vertical / horizontal, monobloco / polibloco) e da demanda do trabalho.

B - DIMENSIONAMENTO

Critérios para o dimensionamento: Segundo a OMS:
1,2m2/ leito (área total) - 0,6 m2 /leito p/ Almoxarifado

C - OUTROS CRITÉRIOS:

v  Tipo de Hospital (tipo de atendimento - geral / especializado, internação/ ambulatório);
v  Número de Clínicas;
v  Número de leitos;
v  Localização geográfica;
v  Atividades do Serviço de Farmácia;
v  Período de reposição dos estoques.

D - PESSOAL:

OPAS: 1 farmacêutico / cada 100 leitos 2 técnicos p/ cada farmacêutico

3.4 - INDICADORES RELACIONADOS À ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA HOSPITALAR

1 - A farmácia possui organograma?
2 - O horário de funcionamento da farmácia atende a necessidade da assistência prestada?
 3 - A área física total ocupada pela farmácia atende as especificações da referida atividade?
4 - O estado de conservação e de higiene da área ocupada pela farmácia hospitalar é satisfatório?
5 - A localização da farmácia é satisfatória em relação aos usuários (fluxo)?
6 - A localização da farmácia facilita o recebimento de medicamentos?
7 - A localização da farmácia facilita a distribuição de medicamentos (fluxo)?
8 - A distribuição dos setores que compõe a farmácia hospitalar é homogênea?
9 - Existe algum manual de normas e procedimentos ou rotinas operacionais da farmácia?
10 - A farmácia dispõe dos meios informáticos para uma gestão correta?
11 - Existe plantão de farmacêuticos?
12 - Como funciona o plantão na farmácia?
13 - Existe comunicação lateral entre a farmácia e os demais setores do hospital?
14 - Existe algum processo de ampliação e reestruturação da farmácia?
15 - Existe equipamento para combate a incêndio na farmácia? - Especificar.
16 - Existe um farmacêutico chefe oficialmente na farmácia?
17 - O número de farmacêuticos na farmácia atende as recomendações internacionais?
18 - Os números de servidores técnicos e administrativos são suficiente?
19 - Os servidores conhecem bem suas áreas de trabalho e as atividades
Desenvolvidas nas referenciadas?
20 - Há formação continuada para o pessoal do serviço?

3.5 - ATIVIDADES FUNDAMENTAIS EM FARMÁCIA HOSPITALAR

v  Seleção
v  Programação
v  Aquisição (Aquisição, conservação e controle (incluindo a produção, quando for o caso);
v  Armazenamento
v  Distribuição (Sistemas racionais de distribuição);
v  Dispensação
v  Informação sobre medicamentos.

3.6 - SUPORTE GERENCIAL

v  Organização
v  Financiamento
v  Informações gerenciais
v  Recursos Humanos

4 - SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

Deve definir os medicamentos que estarão disponíveis no hospital (Relação de Medicamentos Padronizados) e a forma como deverão ser utilizados (Guia ou Formulário terapêutico).

4.1 - PORQUE SELECIONAR MEDICAMENTOS

Quando o processo é ineficiente o que ocorre, especialmente, onde existe carência de conhecimentos farmacêuticos, onde não exista informação disponível sobre a terapêutica atual ou onde o processo de seleção é desarticulado do planejamento geral de saúde, os resultados podem ser:

v  A compra em excesso de produtos;
v  •A compra de produtos desnecessariamente caros;
v  A compra de produtos inapropriados;
v  •A compra de quantidades inapropriadas.

4.2 - MOTIVOS PARA A SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

a)    Há uma sinonímia complexa extensa para a maioria dos fármacos;
b)    Há um elevado número de especialidades farmacêuticas similares, equivalentes químicos, mas nem sempre equivalentes clínicos;
c)    Há um elevado número de associações farmacêuticas que não oferecem vantagem real sobre os medicamentos simples, e outras ainda inadequadas e até inconvenientes;
d)    Há uma explosão de “literatura” não científica, em muitos casos, dificultando a obtenção de informes confiáveis;
e)    Alta complexidade na indústria e comércio farmacêuticos, que gera dificuldades para compradores e consumidores de medicamentos;
f)     Há a necessidade de se determinar o que deve ser mantido no estoque da farmácia, para se evitar faltas e excedentes.

4.3 - CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

v  Selecionar medicamentos com eficácia clínica comprovada e perfil risco-benefício favoráveis, com documentação consistente na literatura internacional;

Além da eficácia, levar em consideração as ponderações dos critérios:

Ø  . Segurança,
Ø  . Custo de Tratamento
Ø  . Disponibilidade Comercial,
Ø  . Dados de utilização em outros países,
Ø  . Dados epidemiológicos das doenças que podem ser tratadas pelo fármaco,
Ø  . Facilidade de administração e manuseio,
Ø  . Comodidade posológica e
Ø  . Condições de armazenamento;
Ø  Combinações em doses fixas devem apresentar vantagens específicas e documentos sobre monodrogas;

Segundo a diretriz recomendada pela OMS para uma lista de medicamentos essenciais, não se deve ter alternativas para todas as doenças, mas sim procurar cobrir as necessidades da maioria da população;

v  . Reduzir a variabilidade de apresentações, com a finalidade de facilitar os procedimentos logísticos, selecionando as que proporcionam maior flexibilidade posológica;
v  . Evitar medicamentos com exigência de condições especiais de estocagem;
v   Somente introduzir mais de um medicamento para uma mesma indicação se for necessário permitir a flexibilidade de uma Segunda escolha para condições determinadas;
v  . Medicamentos sob investigação ou duvidosos, somente devem ser incluídos quando sob ensaios clínicos controlados;
v  . A consideração de custo é decisiva para medicamentos terapeuticamente equivalentes

4.4 - INDICADORES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

v  •Existência da lista de medicamentos essenciais (2 ou 3 anos)
v  •Existência de formulário terapêutico atualizado (2 ou 3 anos)
v  •Relação do no de exemplares da RMP e FT e no de prescritores
v  •Existência de políticas definidas para uso de antibióticos, antissépticos ou outro tipo de medicamento.
v  •Existência de procedimento definido para medicamentos que não estão na RMP
v  •% de medicamentos prescritos/medicamentos padronizados

5 - PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Procedimentos ideais para o estabelecimento de uma Relação de medicamentos
Medicamentos Padronizados ou de um Formulário Terapêutico de Medicamentos

5.1 - PROCEDIMENTOS

v  . Estabelecer Comissão composta de representantes do corpo médico, farmacêutico e enfermagem (farmacologista, epidemiologista);
v  . Fazer circular uma versão preliminar para comentários e reações;
v  . O conteúdo final deve ser decidido através de uma série de reuniões específicas, onde se consulte documentação capaz de dirimir as controvérsias
v  . Definir protocolo para os não padronizados;
v  . O formulário de medicamentos essenciais é apresentado aos seus usuários e deve ser iniciado programa de treinamento para dar suporte ao programa;
v  . Promover avaliações periódicas para alterações ou inclusões na lista;
v  . A revisão completa e atualização deve ser promovida a cada dois anos;
v  . É necessária uma cuidadosa avaliação do custo relacionado.

6 - AQUISIÇÃO

CONCEITUAÇÃO:

Trâmites que objetivam a obtenção de produtos mediante a compra, troca transferências ou produção.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO

v  Seleção de fornecedores: Maus fornecedores retiram ou modificam suas ofertas durante o processo de licitação, entregam produtos ou artigos inferiores às normas, produtos com data à vencer, ou não realizam a reposição de lotes defeituosos;
v  Termos com que são feitos os contratos (edital):
v  Não especificação adequada do produto;
v  Não estabelecimento de requisitos de rotulagem e envase;
v  Condições de preço;
v  Prazo de pagamento e entrega;
v  Ausência de mecanismos para responsabilizar os fornecedores por seus erros.
v  Controle de Qualidade: Se presta atenção insuficiente à qualidade dos medicamentos, ao controle das condições de transporte e a armazenamento insuficiente;
v  Opções de produção ou compra: Insistir na produção de produtos com demasiadas exigências técnicas, processo de produção muito caro deixando de lado a possibilidade de produção factível;
v  Financiamento: Aquisição limitada por falta de recursos, com o não atendimento à população resultando em consequências de impacto financeiro à saúde pública.

6.1 - SELEÇÃO DE FORNECEDORES:

v  Maus fornecedores retiram ou modificam suas ofertas durante o processo de licitação, entregam produtos ou artigos inferiores às normas, produtos com data a vencer, ou não realizam a reposição de lotes defeituosos;
v  Termos com que são feitos os contratos (edital):
v  . Não especificação adequada do produto,
v  . Não estabelecimento de requisitos de rotulagem e envase,
v  . Condições de preço,
v  . Prazo de pagamento e entrega,
v  . Ausência de mecanismos de responsabilizar os fornecedores por seus erros;

6.2 – OUTROS PROBLEMAS

Os problemas decorrentes de um processo de aquisição distorcido:

v  . Falta crônica de alguns produtos e excesso de outros.
v  . Prescrições “irracionais”
v  . Excesso de compras de “urgência”
v  . Desperdício de recursos.
v  . Pacientes se deslocam para unidades de atendimento de maior complexidade.
v  Disponibilização de produtos de baixa qualidade

6.3 - CONTROLES DE QUALIDADE DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO


Se presta para que se possa evitar a falta de atenção insuficiente à qualidade dos medicamentos, ao controle das condições de transporte, e ao armazenamento de forma inadequada;

6.6 - OPÇÕES DE PRODUÇÃO OU COMPRA:

Insistir na produção de produtos com demasiadas exigências técnicas, processo de produção muito caro deixando de lado a possibilidade de produção mais baratas e factíveis;

6.7 - FINANCIAMENTO:

Aquisição limitada por falta de recursos orçamentário-financeiros, com o não atendimento d população resultando em consequências de impacto à saúde pública.

6.7 - PRINCIPAIS PROBLEMAS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO

Os problemas decorrentes de um processo de aquisição distorcido:

v  . Falta crônica de alguns produtos e excesso de outros.
v  . Prescrições “irracionais”
v  . Excesso de compras de “urgência”
v  . Desperdício de recursos.
v  . Pacientes se deslocam para unidades de atendimento de maior complexidade.
v  . Disponibilização de produtos de baixa qualidade

6.8 COMPROMETIMENTOS DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DA RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS NO QUE SE REFERE AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO

6.8.1  – ETAPAS

v  . Seleção
v  . Especificação/Edital
v  . Pós-recebimento

6.8.2     - MOMENTOS DA GARANTIA DE QUALIDADE

A-            GARANTIA DA QUALIDADE NA SELEÇÃO

v  . Estabilidade frente a condições climáticas.
v  . Armazenagem
v  . Tempo de validade.
v  . Medicamentos com problemas de biodisponibilidade (margem terapêutica)
v  . Fármacos lábeis, fotossensíveis.
v  . Formas farmacêuticas mais suscetíveis à deterioração

B - GARANTIA DE QUALIDADE NO EDITAL

v  Registro no Ministério da Saúde
v  Boas práticas de fabricação (PNIIF)
v  Validade
v  Laudo analítico
v  Documentação (nome genérico, ordem alfabética, informar lote)
v  Rotulagem e bulas

C - LAUDO ANALÍTICO

v  Identificação
v  Pureza
v  Potência
v  Uniformidade de dosagem
v  Biodisponibilidade / Bioequivalência (genéricos)
v  Estabilidade

D - GARANTIA DA QUALIDADE PÓS-RECEBIMENTO

v  Armazenamento adequado
v  Dispensação responsável
v  Instrução e educação do paciente
v  Notificações de falhas de qualidade às autoridades e aos fornecedores (cadastro qualificado)

6.9      RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS

Observar:

A – NO QUE TANGE AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR (LEI 8.078 DE 11/09/90)

Art 6º: São direitos básicos do consumidor:

§ III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

B - NO QUE TANGE AO RÓTULO

Decreto 79094 (05/01/77) regulamenta a lei 6360 (23/09/76)

Art 6º- É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de composição diferente, ainda que do mesmo fabricante, ficando assegurada a prioridade do registro, pela ordem cronológica da entrada dos pedidos no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.

Art 93º - Os rótulos, etiquetas, bulas e demais impressos dos medicamentos, cosméticos que contenham uma substância ativa cuja dosagem deva conformar-se com os limites estabelecidos e os desinfetantes cujo agente ativo deva ser citado pelo nome químico e sua concentração deverá ser escritos em vernáculo, conterão as indicações das substâncias da fórmula, com os componentes especificados pelos nomes técnicos correspondentes e as quantidades consignadas pelo sistema métrico decimal ou pelas unidades internacionais.

§ único - É proibida a apresentação de desenhos e enfeites de qualquer natureza nos cartuchos, rótulos e bulas, das drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, ressalvada a reprodução do símbolo da empresa.

Artº 94- Os dizeres da rotulagem, das bulas, etiquetas, prospectos ou quaisquer modalidades de impressos referentes aos produtos de que trata este Regulamento, terão as dimensões necessárias à fácil leitura visual observado o limite mínimo de um milímetro de altura e redigido de modo a facilitar o entendimento do consumidor:

§ 4º Os rótulos, as bulas, os impressos, as etiquetas, os dizeres e os prospectos mencionados neste artigo, conterão obrigatoriamente:

I - Os nomes do produto, do fabricante, do estabelecimento de produção e o endereço deste.
II - O número de registro precedido pela sigla do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.
III - O número do lote ou partida com a data de fabricação
IV - O peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso.
V - A finalidade, uso e aplicação.
VI - O modo de preparar, quando for o caso.
VII - As precauções, os cuidados especiais, e os esclarecimentos sobre o risco decorrente de seu manuseio, quando for o caso.
VIII - O nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.
IX - Em se tratando de medicamento importado observar o disposto no § 2º do Art. 12º

C - NO QUE TANGE A DOCUMENTAÇÃO

v  Todo produto deve vir acompanhado de um documento de entrega: Nota Fiscal
v  (Empresa) ou Guia de Remessa (Órgãos Públicos)
v  Confrontar o documento de entrega com o pedido feito pela Farmácia - especificações, preços e situações gerais (prazo de entrega, laudo analítico, etc)
v  Conferência física: . Verificar se os volumes estão em bom estado s/ sinais de violação. nº e peso dos volumes de acordo c/ a NF ou GR
v  Assinar canhoto da NF ou GR após conferência.
v  Atestar as vias restantes da NF e GR.
v  Caso seja verificada qualquer irregularidade quanto à violação, quantidade e peso - não receber a mercadoria e anotar o fato no conhecimento de transporte.
v  Irregularidades quanto às especificações (concentração, apresentação, prazo de validade, aspecto)
v  Anotar divergência no conhecimento de transporte, receber os volumes e liberar o transportador.
v  Se as irregularidades forem percebidas após a saída do transportador, comunicar o fato ao farmacêutico para contato com o fornecedor, antes de efetuados os trâmites p/ o pagamento.

6.10 - EDITAIS DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

EXEMPLOS DE NOVOS CRITÉRIOS ENCONTRADOS EM EDITAIS DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

v  . A rotulagem deve permitir a inspeção visual plena da forma farmacêutica, sempre que o tipo de embalagem o permitir;
v  . Frascos ampolas para injetáveis, à exceção de soros, deverão permitir a adição do solvente específico e remoção de fração do conteúdo, sem perda do mesmo ou comprometimento da esterilidade;
v  . Soros e parenterais de grande volume deverão estar de acordo com as normas técnicas 01 a 08 (D.O.U. De 31-10-91);
v  . O envase e acondicionamento de soros, clisteres, soluções estéreis para cirurgias e água para injeção deve ser efetuado de forma a garantir a integridade do frasco submetido ao empilhamento máximo estipulado pelo fabricante;
v  . Os dizeres constantes em rótulos (adequadamente fixados à embalagem) e embalagens deverão estar em acordo com o estipulado pela legislação sanitária;
v  . Formas Farmacêuticas individualizadas (ex. Ampolas) ou a menor embalagem fornecida pelo fabricante (ex. Blisteres ou cartelas de comprimidos) deverão obrigatoriamente mostrar impressa a validade;
v  . Nenhum lote poderá ser fornecido com menos de 80% (50%) de seu prazo de validade;
v  . Os produtos entregues deverão estar acondicionados deforma compatível a sua conservação, em embalagens de fábrica lacradas pelo fabricante. Exceção quanto ao lacre da embalagem será feita àqueles produtos comprados em quantidade inferior a menor embalagem expedida pelo fabricante;
v  . No documento de cotação deverá constar a descrição completa da embalagem primária (p. ex. Envelope aluminizado com 10 comprimidos, caixa com 3 blisteres de 10 comprimidos cada, ampolas âmbar de 2ml).
v  Na avaliação do menor preço serão considerados custos inerentes ao posterior fracionamento par dispensação;

6-12 NO QUE TANGE A LEGISLAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Portaria 1818 Dez/97 - Recomenda a inclusão de exigências sobre requisitos de qualidade (inclui indicação de especificações técnicas, protocolos de CQ, certificados de conformidade dos lotes da REBLAS) para cumprimento pelo fabricantes e fornecedores nas compras realizadas nos serviços públicos, conveniados e contratados.

Portaria nº 3.765 Out/998 (altera a 2814) - Exigência da Licença Sanitária Est. Ou Mun., Comprovação da Aut. De Funcionamento da empresa, Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Certificado de Registro de Produto emitido pela VS.

Portaria 802 Out/98 - Institui sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia de produtos farmacêuticos; sistema operado pelas VS F,E e M; inclui produção, distribuição transporte e dispensação; obriga informações por unidade de venda.

6.13 - RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE DOS PRODUTOS - REBLAS

v  .Centro de Hematologia e Hemoterapia (HEMEPAR / PR)
v  .Centro de Produção de Pesquisas em Imunobiológicos /PR
v  .Departamento de Farmácia Industrial / Centro de ciência e Saúde / Prédio 26 / Campus Universidade Federal de Santa Maria / Passo Fundo / RS
v  .Instituto de Microbiologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro / UFRJ / Centro de Ciências da Saúde / Bloco I Cidade Universitária / Ilha do Fundão / RJ .
v  Instituto de Saúde do Distrito Federal / Brasília / DF
v  .Instituto Otávio Magalhães (FUNED/MG)
v  .Instituto de Tecnologia do Paraná /PR
v  .Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN / CE)
v  .Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN / ES) (Alimentos)
v  .Laboratório Central de Saúde Pública Prof. Reinaldo Damasceno / AP (Alimentos)
v  .Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Milton Bezerra Sobral / PE (Alimentos)
v  .Laboratório Central Dr. Aristeu Lopes (LACEN / AL) (Alimentos)
v  .Laboratório Central Estadual (LACEN / PR)
v  .Laboratório de controle de Qualidade de Medicamentos Saneantes e Cosméticos (UFRJ / Ilha do Fundão / RJ)
v  .Laboratório de Controle de Qualidade de Medicamentos Saneantes e Cosméticos - UFRJ (LABCON/RJ)
v  .Laboratório de Saúde Pública Giovanni Cysneiros (LACEN / GO)
v  .Laboratório Universitário Rodolfo Albino / UFF / RJ
v  . Unidade Referencial Laboratorial (LACEN / PA) (Alimentos)


LISTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1 - Aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 128/2002, de 25 de Setembro

2 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva Europeia sobre Ensaios Clínicos,Directiva n.º 2001/20/CE.
Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto

2 - Regulamento geral da Farmácia Hospitalar.
Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de fevereiro de 1962

4 - Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por razões objetivas.
Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de setembro

5- Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes.
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro e sua alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 setembro

6 - Regulamenta o Decreto-lei n.º 15/93.
Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro

7 - Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância.
Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro

8 - Regime jurídico a que devem obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril

9 - Distribuição de Medicamentos Hospitalares.
Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente de distribuição hospitalar ou com participação a 100 % no hospital”.

10 - Armazenamento de Produtos Inflamáveis.
Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro

11- Guia para o bom fabrico de medicamentos.
Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro

12 - Aprova as boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipuladosem farmácia de oficina e hospitalar.
Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho

13 - Distribuição de medicamentos hospitalares em sistema unidose.
Despacho Conjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado, Adjunto do
Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de Dezembro de 1991

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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  1. Bermudez, J. A. Z.,1995. Indústria Farmacêutica, Estado e Sociedade. Críticas da Política de Medicamentos no Brasil. São Paulo: Editora Hucitec Ltda. (Co - Edição com a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - SOBRAVIME).

  1. Conselho Federal de Farmácia (Apoio: MS/CEME/SAS/OFIL/SBRAFH/EMBRATEL), 1997. Manual Básico de Farmácia Hospitalar. Brasília: K & K Artes Gráficas e Editora Ltda.

5.      Gerez, J. C, 1993. “Indústria Farmacêutica: Histórico, Mercado e Competição”. Rio de Janeiro: Artigo Publicado na Revista Ciência Hoje, Volume 15, número 89 da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, 21 - 30.

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  1. Maia Neto, J. F., 1990. Farmácia Hospitalar. Um enfoque Sistêmico. Brasília: Thesaurus Editora.

  1. Matus C., 1993. Política Planejamento & Governo, Tomo I. Brasília: Serviço Editorial IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

  1. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994. Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília: Edição pela Divisão de Editoração Técnico - Científica / Coordenação de Documentação e Informação/Secretaria de Administração Geral/ CDI/SAG/MS.

  1. OPAS/OMS, 1987 (Programa Regional de Medicamentos Esenciales), PNSP 87/35,  Bases Para El Dessarrolo y Aprovechamento Sanitario De La Farmacia Hospitalaria. Bogota, Colombia: Trazo Ltda. Editorial.

  1. OPAS/OMS, 1992 (Programa Regional de Medicamentos Esenciales), PNSP/92-10,  Guia Para El Diagnostico de Farmacias y Servicios Farmacéuticos en las Unidades de Salud.

12.  OPAS/OMS, 1994. Qualidade Total e a Qualidade de Medicamentos Essenciais. Curso de Administração de Sistemas de Abastecimento de Medicamentos essenciais. Colombia :  Medellín

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