domingo, 12 de dezembro de 2010

FARMÁCIA HOSPITALAR - INSTRUMENTOS PARA A PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

FARMÁCIA HOSPITALAR - INSTRUMENTOS PARA A PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS



Porque devemos utilizar a Rename e o Formulário Terapêutico Nacional?

Para o desenvolvimento de uma Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica há necessidade da preparação dos seus pilares , sendo que um deles e de vital importância está representado pela existência de uma padronização de medicamentos essenciais. No Brasil está padronização de medicamentos é representada pela Relação nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) que pode e deve ser utilizada como base para o desenvolvimento das demais padronizações elaboradas no País sejam elas para atender a quaisquer níveis.assistenciais. O desenvolvimento da Rename através do tempo acabou permitindo a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional que surgiu como um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento de uma assistência farmacêutica racional e de qualidade.
Na própria apresentação do Formulário Terapêutico Nacional encontramos as justificativas necessárias para a utilização da Rename como base para implementação das demais padronizações. O impacto dos gastos com medicamentos no Brasil é compatível com o observado na maioria dos países em desenvolvimento, chegando a consumir até 1/3 dos recursos destinados a atenção à saúde. Na perspectiva de garantir os princípios constitucionais de universalidade, eqüidade e integralidade das ações, o Sistema Único de Saúde se utiliza de instrumentos que proporcionem racionalidade na utilização de recursos, na oferta de medicamentos eficazes e seguros, bem como no seu adequado emprego.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define medicamentos essenciais como aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população, os quais devem estar acessíveis em todos os momentos, na dose apropriada, a todos os segmentos da sociedade. O conceito da OMS foi criado em resposta à necessidade de melhoria de acesso, eqüidade, qualidade e eficiência dos sistemas de saúde. Esse não é um conceito estático.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) corresponde à lista de medicamentos essenciais do Brasil. Segundo a recomendação da Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em 2003, a Rename deve submeter-se à revisão periódica e funcionar como instrumento organizador da assistência farmacêutica.
O Brasil iniciou a elaboração de listas de medicamentos considerados essenciais antes da recomendação, feita pela OMS, em 1977. A primeira lista, estabelecida pelo Decreto nº 53.612/1964, foi denominada Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Matérias para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. A Central de Medicamentos (Ceme) fez algumas atualizações da lista que, em 1975, recebeu a denominação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/Rename.
Entre os anos de 1997 e 1998, a Rename passou por extenso processo de revisão realizada por grupo de profissionais convidados pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Nesse momento, mudaram-se os paradigmas de seleção dos medicamentos constantes da lista que passaram a ser fortemente embasados por evidências científicas. Em 2000, o Ministério da Saúde oficializou a nova lista.
A versão de 2002 obedeceu à Portaria GM nº 131/2001 e resultou da avaliação de cerca de 400 pedidos de alterações feitos por diversos representantes da área de saúde. A  Rename, lançada em 2006, foi o resultado do trabalho da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Comare), constituída por representantes de várias entidades da área da saúde e ligada ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. A nova versão orientou-se pela 14ª Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da OMS (2005) e pelo paradigma da medicina baseada em evidências.
Adotaram-se como critérios hierárquicos de seleção eficácia, segurança, conveniência para o paciente e custo. A Rename 2006 foi publicada pela Portaria nº 2.475/2006. A partir desse momento, iniciou-se o processo de confecção do Formulário Terapêutico Nacional (FTN). Para tanto, uma subcomissão da Comare e alguns Centros de Informação de Medicamentos (CIM) brasileiros foram convidados a compor o grupo responsável por sua elaboração.
O FTN contém informações científicas, isentas e embasadas em evidências sobre os medicamentos selecionados na Rename, visando subsidiar os profissionais de saúde em prescrição, dispensação e uso dos medicamentos essenciais. Sua estrutura e formato visam favorecer a consulta, de forma rápida e objetiva.
Para tanto, contém indicações terapêuticas, contra-indicações, precauções, efeitos adversos, interações, esquemas e cuidados de administração, orientação ao paciente, formas e apresentações disponíveis comercialmente incluídas na Rename e aspectos farmacêuticos dos medicamentos selecionados.
De acordo com a OMS, o desenvolvimento de formulários nacionais de medicamentos implica decisão política e de saúde pública, constituindo um esforço direcionado a promover o uso racional dos medicamentos essenciais.
O Formulário Terapêutico Nacional pretende ser decisivo vetor para o uso racional de medicamentos, com indubitáveis benefícios individuais, institucionais e nacionais. Para o paciente, contribui para obtenção de terapia com eficácia, segurança, conveniência e menor custo. Institucionalmente, favorece a melhoria do padrão de atendimento e significativa redução de gastos.
Em plano nacional, a legislação pautada por evidências definidoras de condutas racionais acarreta conseqüências positivas sobre mortalidade, morbidade e qualidade de vida da população. Dessa forma, o FTN atualizado a cada nova edição da Rename, representa instrumento racionalizador do uso de medicamentos no Brasil.
Uma das prioridades da Política Nacional de Medicamentos (PNM), reafirmada pelaPolítica Nacional de Assistencia Farmaceutica (PNAF), e a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) com base nas prioridades nacionais de saúde, considerando segurança, eficácia terapêutica comprovada,qualidade e disponibilidade de produtos farmacêuticos (BRASIL, 1998, 2004).

Medicamentos essenciais se constituem em um dos principais instrumentos paraa realização de uma efetiva política de medicamentos, e são definidos pela Organizacao Mundial da Saúde (OMS) como:“...aqueles que servem para satisfazer às necessidades de atenção à saúde da maioria da população. São selecionados de acordo com a sua relevância na saúde pública, provas quanto à eficácia e à segurança e com estudos comparados de custo-efetividade. Devem estar sempre disponíveis, nas quantidades adequadas, nas formas farmacêuticas requeridas e a preços que os indivíduos e a comunidade possam pagar...(WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2002)”.

Uma lista de medicamentos essenciais abrange não apenas os destinados a assistência primaria ou atenção básica, como tambem opções terapêuticas para situações de assistência a saúde de média e alta complexidade.

Deve estar claro, que medicamentos essenciais não são agentes terapêuticos de segunda categoria, sem eficácia ou qualidade, selecionados para aqueles socioeconomicamente desfavorecidos, e sim medicamentos para tratamentos mais efetivos com o menor custo para doenças (consideradas prioridades epidemiologicas) que refletem necessidades coletivas e, não necessariamente, individuais ou de segmentos especificos.

Os critérios utilizados para a seleção de um medicamento essencial sao distintos daqueles utilizados para inclusão em listas de financiamento publico. O elevado custo de um medicamento nao o exclui da lista, quando ele representar a melhor escolha para uma condição nosologica epidemiologicamente relevante. As ações do Ministerio da Saude mostram na pratica a valorizacao da Rename, fato confirmado pelas Portarias GM 3.237/2007, e pela GM 2.982/2009.

A Rename inclui medicamentos financiados pelos componentes da Assistência Farmacêutica (Básico, Estratégico e Especializado). É  fundamental para um profissional que atue na área de saúde a compreensão destes componentes e particularmente das diferencas importantes relacionadas aos critérios de seleção de cada um destes elencos para usufruir dos benefícios da Rename e sua principal extensão que é Formulário Terapeutico Nacional.

Vários estudiosos da saúde pública ponderam que trabalhar com lista de medicamentos essenciais nao é atitude de austeridade financeira, e sim um exercício de inteligência clínica e de gestão (PENA, 2000; HOGERZEIL, 2004; WANNMACHER, 2006; SANT’ANA, 2009).

A revisão da Rename de 2010 foi realizada pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Comare), instituida pela Portaria GM no 1.254, de 29/07/05, Anexo A.

A Comare é coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. A Comissão tem por finalidade a avaliação sistemática da relação dos medicamentos e demais produtos farmacêuticos da Rename indicando as alterações necessárias, com o proposito de selecionar aqueles mais adequados para atender as necessidades prioritarias de assistência à saúde da maioria da população.

Em síntese, a Rename 2010 excluiu oito fármacos; incluiu outros oito, tendo esta revisão permanecido com 343 fármacos, oito produtos correspondentes a farmacos, 33 imunoterapicos, em 372 DCB distintas, contidas em 574 apresentações farmacêuticas. Vale ressaltar que a Rename 2006 tinha 330 fármacos, oito produtos correspondentes a fármacos, 33 imunoterapicos, em 351 DCB, com 535 apresentações farmacêuticas; a Rename 2008 tinha 343 fármacos, oito produtos correspondentes a fármacos, 33 imunoterapicos, em 368 DCB, contidas em 556 apresentacoes farmacêuticas. Esta informacao retifica dados constantes nas respectivas Renames anteriores.

A Comare revisou as terminologias empregadas para os fármacos, conforme as Denominações Comuns Brasileiras (DCB), bem como os valores de Dose Diária Definida (DDD) e a Classificação Anatomico-Terapêutica e Química (ATC); e algumas adequações foram feitas. Ressalte-se que as formas farmacêuticas foram inteiramente revistas e cotejadas com a disponibilidade do mercado brasileiro. A Comare a partir da Rename 2008 verificou que algumas apresentaçoes comerciais (forma farmacêutica e concentração), consideradas indispensáveis, nao se encontram no comercio embora tenham ou nao registro atualizado na Anvisa. Desta maneira, passa-se a acrescentar a seguinte recomendação: *Ideal seria a produção deste medicamento nesta apresentação, sugerindo a sua produção nacional.

As convenções adotadas para as condiçoes de uso, se restrito ou hospitalar, estao descritas no Apendice C. Manteve-se a classificacao dos medicamentos por indicacao clinica, em três seções:

i)                    SEÇÃO A. MEDICAMENTOS USADOS EM MANIFESTAÇÕES GERAIS DE DOENÇAS, contendo doze categorias farmacologicas;
ii)                  SECAO B. MEDICAMENTOS USADOS EM DOENÇAS DE ORGÃOS E SISTEMAS ORGÂNICOS, contendo oito categorias; e
iii)                 SEÇAO C. OUTROS MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, contendo cinco categorias.

Desta forma é possível e salutar a utilização desses dois instrumentos como base para o processo de seleção e padronização de medicamentos em diferentes níveis assistenciais, inclusive em nível hospitalar, pois além de alicerçarem a política de medicamentos e de assistência farmacêutica desenvolvida no Brasil, que deveria ser replicada em todas as esferas de governo, permite ainda a todos os profissionais de saúde o acesso a informações isentas e de qualidade que foram desenvolvidas por profissionais altamente qualificados em suas áreas de atuação

Fontes

1 - Brasil. Ministério da Saúde  Secretaria de Ciência  Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos  Relação nacional de medicamentos essenciais: Rename / Ministério da Saúde  Secretaria de Ciência  Tecnologia e Insumos Estratégicos  Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos  – 7. ed. – Brasilia : Ministério da Saúde  2010. 250 p. : il. – (Serie B. Textos Badicos de Saúde)

2 - Brasil Ministério da Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos  Formulário Terapêutico Nacional Brasilia , 2008

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