terça-feira, 1 de maio de 2012

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS PARTE 3

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
PARTE 3



4.6 ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS

A Portaria n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, que trata do Pacto pela Saúde, atribui aos três níveis de governo a responsabilidade pela estruturação da assistência farmacêutica. A referida Portaria prevê como competência dos Municípios:
“Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas;” (BRASIL,2006a)

Experiências nacionais, nas quais a assistência farmacêutica foi organizada sob a coordenação do farmacêutico, demonstram resultados concretos. Entre estes estão a otimização dos recursos financeiros disponíveis; a racionalização do elenco de medicamentos gerenciados pelo

Município, atendendo às necessidades nosológicas e epidemiológicas; a organização e qualificação do acesso dos usuários aos medicamentos; a adesão dos pacientes aos medicamentos prescritos, com aumento da resolubilidade das ações de saúde ofertadas pelo Município; a educação da população acerca dos riscos advindos do uso inadequado ou incorreto dos medicamentos, promovendo, assim, a redução do número de internações.

4.6.1 Proposta do Conselho Federal de Farmácia para a Estruturação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde

I. Introdução

A Assistência Farmacêutica é parte integrante e essencial dos processos de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade. Assim, torna-se primordial que as atividades da Assistência Farmacêutica sejam executadas de forma a garantir efetividade e segurança no processo de utilização dos medicamentos e de outros produtos para a saúde, otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à qualidade de vida dos usuários.

O mau gerenciamento e o uso incorreto de medicamentos acarretam sérios problemas à sociedade e, consequentemente, ao Sistema Único de Saúde (SUS), gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, além de prejuízos à qualidade de vida dos usuários. Ressalte-se que os recursos destinados à Assistência Farmacêutica representam grande impacto nos cofres públicos.

O uso irracional de medicamentos constitui, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o maior desafio dentro da política de medicamentos de qualquer país. Abaixo, são expostos dois momentos em que a OMS destaca a necessidade do uso mais racional de medicamentos.

O primeiro momento foi em 1999, e o segundo, em 2004:

Estima-se que :
• até 75 % dos antibióticos são prescritos inapropriadamente;
• somente 50% dos pacientes, em média, tomam seus medicamentos corretamente;
• cresce constantemente a resistência da maioria dos germes causadores de enfermidades infecciosas prevalentes;
• a metade dos consumidores compra medicamentos para tratamento de um só dia. E ainda (2):
• 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou utilizados inadequadamente;
• os sistemas de abastecimento são pouco confiáveis;
• 90% dos recursos em Produção e Desenvolvimento (P&D) são para as doenças dos 20% mais ricos;
• somente 1% dos medicamentos desenvolvidos nos últimos 25 anos foi para as doenças tropicais e para a tuberculose.

O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) coordenou uma pesquisa, em 2007, da qual participaram 29 dos 37 Centros de Informação Toxicológica em atividade no Brasil, que registrou 104.181 casos de intoxicação humana. Os principais agentes tóxicos que causaram intoxicações em seres humanos no Brasil foram: medicamentos (30,7%); animais peçonhentos (20,1%); e os domissanitários (11,4%). Esse estudo permite afirmar e confirmar que o uso indevido de medicamentos constitui um grave problema de saúde pública.

Os meios de comunicação têm divulgado, com frequência, desperdícios de medicamentos em unidades de armazenamento estaduais e municipais, por diversos fatores, que vão desde as aquisições incorretas até o gerenciamento inadequado no setor público.

Em verdade, um olhar sobre o ciclo da Assistência Farmacêutica revela a existência de sérios problemas de gerenciamento em todas as suas etapas constitutivas, que vão desde uma seleção incorreta até a utilização inadequada dos medicamentos pelo usuário.

Ao fazer essa leitura da atual situação da Assistência Farmacêutica pública, o Conselho Federal de Farmácia apresenta a seguir uma proposta para a organização e a estruturação da Atenção Básica à Saúde no SUS.

Esta proposta se apresenta dividida em três segmentos. O primeiro trata da organização da Assistência Farmacêutica, recomendando ao Ministério da Saúde (MS) ações estratégicas e estabelecendo parâmetros para essa organização nos Municípios, de acordo com critérios populacionais (até 50.000, entre 50.001 e 100.000 e para os de população acima de 100.000 habitantes).

O segundo trata do financiamento dessa assistência, com a participação efetiva do MS e de recursos financeiros oriundos da pactuação realizada pelos Estados e Municípios, mediante o estabelecimento de um percentual desses recursos em investimentos na organização e qualificação dos serviços farmacêuticos. O terceiro segmento trata da apresentação de um memorial descritivo para a implantação do que se denomina Projeto Farmácia Brasileira.

II. Propostas para organização da assistência farmacêutica na área da atenção básica do SUS Considerando o investimento público em medicamentos e as informações relatadas pela OMS, quer por prescrição inadequada, quer por uso incorreto, indicam que algo deve ser feito, e a qualificação da Assistência Farmacêutica, por intermédio de farmacêuticos, contribuindo para que a seleção de medicamentos se adeque ao perfil epidemiológico tendo à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais como referencia (Rename); que a programação atenda à demanda dos usuários; que o armazenamento seja feito dentro das normas preconizadas; que a distribuição dos medicamentos faça com que os mesmos estejam nos lugares certos e na hora adequada; e que, finalmente, o paciente receba orientação sobre a utilização correta dos medicamentos pelos farmacêuticos, por meio de informações qualificadas, isentas, técnicas e independentes que resultem na promoção do uso racional de medicamentos.

Visando garantir o acesso e uso racional de medicamentos, o Conselho Federal de Farmácia propõe:

II.1 Que o Ministério da Saúde regulamente, por meio de instrumento legal, a estruturação dos Serviços Farmacêuticos, da seguinte forma:

• Que sejam estabelecidos diretrizes, responsabilidades e mecanismos necessários à estruturação da Assistência Farmacêutica e ao seu financiamento, no âmbito da Atenção Básica à Saúde, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
• Que os Serviços de Assistência Farmacêutica, a serem prestados pelo farmacêutico, sejam definidos como: a) atividades de gestão dos medicamentos e serviços: atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos;
b) acompanhamento e avaliação e c) atividades para promoção da saúde.
• Que se implementem, efetivamente, os eixos estratégicos contidos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada por meio da Resolução CNS n. 338, de 6 de maio de 2004, com foco na Atenção Básica à Saúde.
• Que as farmácias públicas sejam integradas à Rede Nacional de Farmácias Notificadoras visando ampliar as fontes de notificação de casos suspeitos de reações adversas a medicamentos e de queixas técnicas relacionadas à qualidade dos medicamentos, estimulando o desenvolvimento de ações de saúde. Os farmacêuticos devem ser capacitados para atuar no monitoramento dessas informações, recebendo as queixas dos usuários e notificando-as à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
• Que seja implantado um conjunto de indicadores da Assistência Farmacêutica, a ser pactuado pelos Municípios, como forma de monitoramento dos serviços e do seu impacto, conforme proposta existente no Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/MS. (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Planejar é preciso: uma proposta de método para aplicação à assistência farmacêutica / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.)
• Que sejam definidas as atribuições dos gestores em âmbito municipal, estadual e federal no contexto da implantação, monitoração e financiamento da Assistência Farmacêutica, conforme portarias do Ministério da Saúde.
• Que seja adotada a proposta do CFF para a organização da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, desenvolvida a partir de oficinas realizadas nos Estados do Paraná e do Ceará, onde foi pactuado a organização por faixa populacional, tendo sido estabelecido três níveis de organização. Para regularização da Assistência Farmacêutica nas unidades onde há dispensação, recomenda-se que seja regionalizada a dispensação dos medicamentos com a implantação de uma ou mais farmácias de acordo com seu porte.

II.2 Que os Municípios estruturem sua Assistência Farmacêutica obedecendo aos critérios adotados de acordo com os níveis de organização e com a base populacional.

II.2.1 Proposta para organização da Assistência Farmacêutica nos Municípios de nível 

1 – com até 50.000 habitantes.

1. Gestão da Assistência
• Institucionalizar a Assistência Farmacêutica (AF) no organograma da Secretaria Municipal de Saúde;
• Elaborar planejamento das ações de AF, inserindo-as no Plano Municipal de Saúde;
• Coordenar a estruturação e a organização dos serviços de AF;
• Avaliar as ações de AF (monitoramento por meio de indicadores);
• Regularizar a situação dos serviços de AF no Conselho Regional de Farmácia e na Vigilância Sanitária;
• Implantar o Programa de Fitoterápicos inserido na AF local;
• Assegurar a contrapartida municipal para a Assistência Farmacêutica;
• Instalar uma farmácia central com área adequada para atendimento (veja anexo);
• Implantar sistema informatizado de controle das atividades da AF.
2. Seleção
• Estruturar a Comissão de Farmácia e Terapêutica instituída por portaria e em funcionamento de acordo com as normas estabelecidas;
• Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com revisão periódica e com aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
• Divulgar aos profissionais de saúde a Relação de Medicamentos pactuados para Atenção Básica;
• Adotar protocolos clínicos para a Atenção Básica.

3. Programação
• Dimensionar, a partir do elenco de medicamentos padronizados, a programação para aquisição, considerando consumo histórico X capacidade instalada X dados epidemiológicos;
• Ajustar a programação à necessidade epidemiológica do Município.

4. Aquisição
• Acompanhar/monitorar a execução orçamentária e financeira dos recursos da AF básica;
• Elaborar catálogo de especificação dos medicamentos pactuados/insumos;
• Participar da elaboração de editais estabelecendo requisitos que assegurem a qualidade dos medicamentos/insumos;
• Emitir parecer técnico para subsidiar a comissão de licitação, regida pela Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993;
• Identificar e acompanhar processos licitatórios em curso (pregão, registro de preço) para verificar a possibilidade de incluir compras de medicamentos;
• Iniciar processo de aquisição de medicamentos e insumos em tempo oportuno;
• Monitorar o cumprimento do termo de adesão (depósito da contrapartida x repasse do elenco);
• Criar dotação orçamentária para garantir recursos visando à aquisição de elenco complementar de medicamentos/ insumos;
• Qualificar fornecedores por meio de indicadores relacionados à entrega, aos prazos e à qualidade dos produtos.

5. Armazenamento e Controle de Estoque
• Dispor de local de armazenamento apropriado (Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF e/ ou Unidades de Dispensação - UD);
• Obedecer às Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
• Implantar sistema informatizado de controle de estoque;
• Monitorar a validade dos medicamentos estocados, de forma a evitar perdas por expiração do prazo de validade;
• Manter arquivo de documentos que comprovem a movimentação do estoque.

6. Distribuição
• Viabilizar boas condições para o transporte e a distribuição de medicamento;
• Propiciar aos profissionais de saúde o conhecimento da relação atualizada de medicamentos disponíveis na CAF.

7. Prescrição
• Promover, junto aos prescritores, ações de educação para o Uso Racional de Medicamentos (URM);
• Promover a adesão dos prescritores à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);
• Elaborar e divulgar normas de prescrição no âmbito do SUS.

8. Dispensação e Uso Racional de Medicamentos
• Elaborar instrumento normativo para regulamentar a dispensação de medicamentos;
• Dispensar medicamentos segundo os preceitos das boas práticas;
• Promover o uso racional de medicamentos, fitoterápicos e plantas medicinais;
• Realizar ações de promoção da saúde;
• Dispensar, exclusivamente, mediante receita de profissional habilitado.

9. Recursos Humanos
• Dispor de pessoal auxiliar capacitado em AF;
• Propor realização de programas de capacitação em áreas auxiliares da AF;
• Para municípios de até 15.000 habitantes - Dispor de, pelo menos, um farmacêutico para a execução e organização da AF, devendo atuar como coordenador da AF municipal. Como farmacêutico responsável técnico pela CAF e responsável técnico também pela UD, sua carga horária deverá ser de, no mínimo, quatro horas diárias.
• Para municípios de 15.001 até 50.000 habitantes - Dispor de, no mínimo, dois farmacêuticos, utilizando a proporção de um farmacêutico para cada 10 mil habitantes, para cidades acima de 20 mil habitantes.

II.2.2 Proposta para organização da Assistência Farmacêutica nos Municípios de nível 

2 – com população de 50.001 a 100.000 habitantes

1. Gestão da Assistência
• Articular com o CRF e outras entidades representativas do SUS e do controle social a realização de atividades regionais com o objetivo de divulgar as ações de Assistência Farmacêutica;
• Assegurar a contrapartida municipal para a Assistência Farmacêutica;
• Avaliar as ações de AF (monitoramento por meio de indicadores, contemplando cada componente do ciclo de AF);
• Regionalizar a dispensação de medicamentos;
• Coordenar a estruturação e a organização dos serviços de AF;
• Divulgar o trabalho da AF (informativos, sites institucionais e rádios);
• Elaborar planejamento das ações de AF, inserindo-as no Plano Municipal de Saúde;
• Fazer diagnóstico situacional da AF;
• Implantar um sistema informatizado de controle das atividades da Assistência Farmacêutica;
• Implantar/reativar o Programa de Fitoterápicos na AF local;
• Institucionalizar a AF no organograma da Secretaria Municipal de Saúde;
• Organizar uma farmácia central com área adequada para atendimento;
• Participar de comissões técnicas;
• Promover a articulação entre as áreas técnicas para viabilizar as ações da AF;
• Promover pesquisas de utilização de medicamentos na rede básica;
• Regularizar a situação dos serviços de AF no Conselho Regional de Farmácia e na Vigilância Sanitária.

2. Seleção
• Estruturar a Comissão de Farmácia e Terapêutica instituída por portaria e em funcionamento de acordo com as normas estabelecidas;
• Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com revisão periódica e aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
• Divulgar aos profissionais de saúde a Relação de Medicamentos pactuados para Atenção Básica;
• Adotar protocolos clínicos para Atenção Básica.

3. Programação
• Dimensionar, a partir do elenco de medicamentos padronizados, a programação para aquisição, considerando consumo histórico X capacidade instalada X dados epidemiológicos;
• Ajustar a programação à necessidade epidemiológica do Município.

4. Aquisição
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da AF básica;
• Estabelecer catálogo de especificação dos medicamentos pactuados/insumos;
• Participar da elaboração de editais estabelecendo requisitos que assegurem a qualidade dos medicamentos/insumos;
• Emitir parecer técnico para subsidiar a comissão de licitação, regida pela Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993;
• Identificar e acompanhar processos licitatórios em curso (pregão, registro de preço) para verificar a possibilidade de incluir compras de medicamentos;
• Iniciar processo de aquisição de medicamentos e insumos em tempo oportuno;
• Monitorar o cumprimento do termo de adesão (depósito da contrapartida x repasse do elenco);
• Criar dotação orçamentária para garantir recursos visando à aquisição de elenco complementar de medicamentos/insumos;
• Qualificar fornecedores por meio de indicadores relacionados à entrega, aos prazos e à qualidade dos produtos.

5. Armazenamento e Controle de Estoque
• Dispor de local de armazenamento apropriado (CAF e/ou UD);
• Obedecer às Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
• Implantar sistema informatizado de controle de estoque;
• Monitorar a validade dos medicamentos estocados, de forma a evitar perdas por expiração do prazo de validade;
• Manter arquivo de documentos que comprovem a movimentação do estoque.

6. Distribuição
• Viabilizar boas condições para o transporte e a distribuição de medicamentos;
• Propiciar aos profissionais de saúde o conhecimento da relação atualizada de medicamentos disponíveis na CAF.

7. Prescrição
• Promover, junto aos prescritores, ações de educação para o URM;
• Promover a adesão dos prescritores à REMUME;
• Elaborar e divulgar normas de prescrição no âmbito do SUS.

8. Dispensação e Uso Racional de Medicamentos:
• Elaborar instrumento normativo para regulamentar a dispensação de medicamentos;
• Dispensar medicamentos segundo os preceitos das Boas Práticas de Dispensação (BPD);
• Promover o uso racional de medicamentos, fitoterápicos e plantas medicinais;
• Realizar ações de promoção da saúde;
• Dispensar exclusivamente mediante receita de profissional habilitado.
• Planejar ações visando à implantação da Atenção Farmacêutica;
• Implantar sistema de acompanhamento farmacoterapêuticos dos pacientes portadores de tuberculose, hanseníase, e dos hipertensos e diabéticos.

9. Recursos Humanos:
• Dispor de quantidade suficiente de pessoal auxiliar capacitado em AF;
• Dispor de programa de educação continuada para profissionais (nível superior e médio) que atuam na AF;
• Manter um farmacêutico na coordenação da Assistência Farmacêutica;
• Manter um farmacêutico para a central de abastecimento;
• Manter um farmacêutico para cada 10 mil habitantes, sendo um farmacêutico em cada serviço (farmácias de Unidades de Saúde), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e etc;
• Articular com os gestores públicos para viabilizar a capacitação do farmacêutico e da equipe da AF dentro da Política Estadual de Educação Continuada;
• Implantar as normas de saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.

10. Farmacovigilância:
• Articular com a ANVISA a capacitação dos profissionais para a notificação de eventos adversos a medicamentos;
• Implantar o Programa Farmácias Notificadoras nos Municípios, integrando-as ao sistema estadual e nacional de Farmacovigilância.

II.2.3 Proposta para organização da Assistência Farmacêutica nos Municípios de nível 
3 – com população acima de 100.000 habitantes

1. Gestão da Assistência
• Articular com o CRF e outras entidades representativas do SUS e do controle social a realização de atividades regionais, com o objetivo de divulgar as ações de Assistência Farmacêutica;
• Assegurar a contrapartida municipal para a Assistência Farmacêutica;
• Avaliar as ações de AF (monitoramento por meio de indicadores contemplando cada componente do ciclo de AF);
• Regionalizar a dispensação de medicamentos;
• Coordenar a estruturação e a organização dos serviços de AF;
• Divulgar as ações da AF (informativos, sites institucionais e rádios);
• Efetivar a participação de farmacêuticos nas comissões técnicas;
• Elaborar planejamento das ações de AF, inserindo-as no Plano Municipal de Saúde;
• Fazer diagnóstico situacional da AF;
• Implantar e/ou fortalecer o programa de fitoterápicos inserido na AF local, por intermédio da garantia de recursos da pactuação entre as três esferas de gestão;
• Implantar um sistema informatizado de controle das atividades da Assistência Farmacêutica;
• Institucionalizar a AF no organograma da Secretaria Municipal de Saúde;
• Organizar uma farmácia central com área adequada para atendimento;
• Promover a adequação das unidades de saúde às exigências legais;
• Promover a articulação entre as áreas técnicas para viabilizar as ações da AF;
• Promover pesquisas de utilização de medicamentos na rede básica;
• Regularizar a situação dos serviços de AF no Conselho Regional de Farmácia e na Vigilância Sanitária;
• Gerir os serviços de AF, de forma a garantir a otimização dos recursos disponíveis.

2. Seleção
• Adotar protocolos clínicos para Atenção Básica;
• Elaborar protocolos para inclusão, exclusão e substituição de medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME;
• Divulgar aos profissionais de saúde a Relação de Medicamentos pactuados para Atenção Básica;
• Elaborar e implantar protocolos clínicos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
• Estruturar a Comissão de Farmácia e Terapêutica por meio de instrumento normativo,
• Implantar a REMUME com revisão periódica e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, considerando a necessidade epidemiológica da população;
• Publicar memento ou guia terapêutico por meio de parcerias com instituições de ensino.

3. Programação
• Dimensionar, a partir do elenco de medicamentos padronizados, a programação para aquisição,
considerando consumo histórico X capacidade instalada X dados epidemiológicos;
• Elaborar a programação para aquisição de forma ascendente;
• Criar comissão para acompanhamento da programação dos medicamentos dos programas estratégicos.
• Dispor de banco de dados informatizado.

4. Aquisição:
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da AF básica;
• Criar dotação orçamentária para garantir recursos visando à aquisição de elenco complementar de medicamentos/ insumos;
• Deflagrar processo de aquisição em tempo oportuno;
• Elaborar protocolos para aquisição de medicamentos não padronizados;
• Emitir parecer técnico para subsidiar a comissão de licitação, regida pela Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993;
• Elaborar catálogo de especificação dos medicamentos pactuados/insumos;
• Identificar e acompanhar processos licitatórios em curso (pregão, registro de preço) para verificar a possibilidade de incluir compras de medicamentos;
• Iniciar processo de aquisição de medicamentos e insumos em tempo oportuno;
• Monitorar o cumprimento do termo de adesão (depósito da contrapartida X repasse do elenco);
• Participar da elaboração de editais, exigindo requisitos que assegurem a qualidade dos medicamentos/insumos;
• Qualificar fornecedores por meio de indicadores relacionados à entrega, aos prazos e à qualidade dos produtos.

5. Armazenamento e Controle de Estoque
• Dispor de local de armazenamento apropriado (CAF e/ou UD);
• Implantar sistema de controle de estoque informatizado (ampliar sua utilização no controle);
• Manter arquivo de documentos que comprovem a movimentação do estoque;
• Monitorar a validade dos medicamentos estocados, de forma a evitar perdas por expiração do prazo de validade;
• Obedecer às Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
• Participar da comissão de recebimento de materiais e medicamentos.

6. Distribuição
• Disponibilizar veículo adequado que atenda às exigências das Boas Práticas de Transporte;
• Coordenar a distribuição de medicamentos, possibilitando o cumprimento de prazos por intermédio
da implantação de um cronograma de distribuição;
• Implantar sistema de controle da distribuição, documentação e arquivo.

7. Prescrição
• Promover, junto aos prescritores, ações de educação para o URM;
• Promover a adesão dos prescritores à REMUME;
• Elaborar e divulgar normas de prescrição no âmbito do SUS.

8. Dispensação e Uso Racional de Medicamentos
• Participar dos grupos operativos de usuários que fazem uso contínuo de medicamentos;
• Colaborar na implantação dos Núcleos de Apoio à Estratégia de Saúde da Família (NASFs),
• Capacitar os membros da equipe de saúde para o uso racional de medicamentos;
• Dispensar exclusivamente mediante receita de profissional habilitado;
• Dispensar medicamentos segundo os preceitos das boas práticas de dispensação;
• Elaborar instrumento normativo para regulamentar a dispensação de medicamentos;
• Garantir gestão adequada da dispensação;
• Informatizar o processo de dispensação;
• Monitorar o uso de medicamentos por meio dos Agentes Comunitários de Saúde;
• Participar das reuniões que envolvam a equipe multiprofissional;
• Participar das visitas domiciliares;
• Promover campanhas para devolução de medicamentos não utilizados e vencidos;
• Realizar ações de promoção da saúde;
• Realizar ações integradas com os profissionais das ESF (Equipes de Saúde da Família) para a promoção do uso racional de medicamentos, plantas medicinais e fitoterápicos;

9. Atenção Farmacêutica
• Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto dos medicamentos, priorizando os programas e estratégias do pacto de gestão;
• Planejar e implantar ações de Atenção Farmacêutica dos pacientes portadores de tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabete e outras doenças;

10. Recursos Humanos
• Dispor de programa de educação permanente para profissionais (nível superior e médio) que atuem na AF;
• Dispor de quantidade suficiente de pessoal auxiliar capacitado em AF;
• Dispor de farmacêutico(s) em cada serviço, tais como na CAF, na farmácia ambulatorial, na farmácia hospitalar, etc;
• Dispor de farmacêutico para coordenar a AF municipal;
• Dispor de um farmacêutico na Atenção Básica para cada 10 mil habitantes;
• Implantar as normas de saúde do trabalhador;

11. Farmacovigilância
• Implantar a farmacovigilância e promover a capacitação dos profissionais para a notificação
de eventos adversos a medicamentos integrados ao Programa de Farmácias Notificadoras da ANVISA.

III. Proposta de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
Considerando que o Ministério da Saúde, em vários programas e estratégias de ação, tais como SAMU, PSF, NASF, UPAS, CEO, CAPS, FARMÁCIA POPULAR entre outros, sempre participa com financiamento de um componente estruturante e um de custeio, e considerando, ainda, que os Municípios de menor porte são os que têm maior gasto per capita com medicamentos,
propõe-se que seja dada uma atenção especial ao financiamento da estruturação da assistência nesses Municípios.
Com base no exposto, o Conselho Federal de Farmácia propõe:

a) Que seja financiada a implantação da FARMÁCIA BRASILEIRA, que é uma farmácia a ser inserida no âmbito dos municípios brasileiros com população abaixo de 50.000 habitantes, com investimento federal para sua implantação física e fornecimento de equipamentos, e com investimento tripartite no seu custeio, incluindo a contratação de farmacêutico.
• Tal farmácia deverá atender a todos os pacientes do SUS, com medicamentos da Atenção Básica, sendo possível a estruturação de uma farmácia para cada Município.
• O investimento para estruturação da farmácia será de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para estruturação da área física, e fornecimento de mobiliários e equipamentos.
• O seu custeio, como a contratação de recursos humanos, (farmacêuticos e auxiliares), deverá ser tripartite, cabendo ao Ministério da Saúde realizar o repasse.
ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE FARMÁCIA BRASILEIRA NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
O Projeto Farmácia Brasileira tem como princípio norteador a adoção de um conceito moderno de farmácia, com estrutura física adequada, atendimento farmacêutico e prestação de serviços, tornando o atendimento ao usuário mais qualificado e humanizado, promovendo assim o acesso e o uso racional de medicamentos.
Para a sua implantação, o Município poderá construir ou reformar o local, devendo apresentar um projeto arquitetônico, de modo a atender tanto a legislação vigente como conter infra-estrutura adequada às suas funções.
O repasse de recursos se dará mediante apresentação e aprovação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária e assinatura de Termo de Compromisso do Gestor quanto ao cumprimento integral do projeto.
Para que cada Município possa se ajustar de acordo com o seu perfil demográfico, apresentamos a proposta de três níveis:
• Nível 1 = dispensação e atendimento farmacêutico
• Nível 2 = dispensação e atendimento farmacêutico e prestação de serviços.
• Nível 3 = dispensação e atendimento farmacêutico, prestação de serviços e atenção farmacêutica.
Quanto à estrutura física e localização:
• Área física total: 01 m2 para 2 pacientes/dia;
• As normas sanitárias deverão ser seguidas para a reforma e/ou construção da Farmácia (Resolução ANVISA n. 328, de 22 de julho de 1999);
• As instalações deverão possuir piso, paredes e teto íntegros, impermeáveis, lisos e de material lavável;
• Os móveis devem ser de material que permita a higienização;
• A iluminação deverá ser adequada;
• Os ambientes deverão ser climatizados;
• As salas deverão ser identificadas por meio de placas;
• As janelas protegidas com tela milimétrica;
• Deverá ser implantada em local de fácil acesso ao público;
• Deverá possuir rampas para acesso aos portadores de necessidades especiais;
NÍVEL 1 = DISPENSAÇÃO E ATENDIMENTO FARMACÊUTICO.
(mínimo de 64,89 m²)
Deverá possuir:
• Sala para a dispensação;
• Sala para atendimento farmacêutico;
• Sala para armazenamento de medicamentos;
• Copa para lanches rápidos;
• Depósito para Material de Limpeza – DML;
• Sanitário para funcionários;
• Sanitários para os dois sexos adaptados aos portadores de necessidades especiais;
Quanto aos setores e respectivos mobiliários
Sala para a dispensação:
• Longarinas com assentos suficientes para acomodar o público;
• Estação de trabalho (guichês) com 4 lugares para o atendimento de usuários;
• 4 cadeiras fixas para os usuários nos guichês de atendimento;
• 4 cadeiras giratórias para os atendentes;
• Bebedouro;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• Dispensador de senhas e painel eletrônico para senhas.
• 4 Computadores: um por guichê de atendimento
Sala para atendimento farmacêutico:
• 1 mesa;
• 1 computador com impressora;
• 1 cadeira giratória;
• 2 cadeiras fixas;
• 1 armário para a guarda de documentos;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
Sala de armazenamento de medicamentos:
• 1 mesa;
• 1 cadeira fixa;
• Prateleiras em quantidade suficiente para acomodar os medicamentos;
• Prateleiras com bins;
• Pallets;
• Refrigeradores em número suficiente para armazenar os medicamentos termolábeis;
• 1 termômetro para cada refrigerador;
• 1 armário para a guarda de medicamentos sujeitos ao controle especial;
• 1 armário para armazenamento temporário de produtos vencidos e/ou impróprios para o consumo;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• 1 computador com impressora;
• 1 armário para a guarda de documentos;
• Termohigrômetro.
Quanto aos recursos humanos:
Farmacêutico: assistência farmacêutica com carga horária de 40 horas/semanais
Administrativo: 4 funcionários (carga horária de 40 horas)
NÍVEL 2 = DISPENSAÇÃO E ATENDIMENTO FARMACÊUTICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
(mínimo de 80 m²)
Deverá possuir:
• Sala para a dispensação;
• Sala para atendimento farmacêutico;
• Salas para serviços farmacêuticos;
• Sala para armazenamento de medicamentos;
• Copa para lanches rápidos;
• Depósito para Material de Limpeza – DML;
• Sanitário para funcionários;
• Sanitários para os dois sexos adaptados aos portadores de necessidades especiais.
Quanto aos setores e respectivos mobiliários
Sala para dispensação:
• Longarinas com assentos suficientes para acomodar o público;
• Estação de trabalho (guichês) com 4 lugares para o atendimento de usuários;
• 4 cadeiras fixas para os usuários nos guichês de atendimento;
• 4 cadeiras giratórias para os atendentes;
• Bebedouro;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• Dispensador de senhas e painel eletrônico para senhas;
• 4 computadores: um por guichê de atendimento
Sala para atendimento farmacêutico:
• 1 mesa;
• 1 computador com impressora;
• 1 cadeira giratória;
• 2 cadeiras fixas;
• 1 armário para a guarda de documentos;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
Salas para serviços farmacêuticos:
Aplicação de injetáveis:
• Bancada de trabalho com gavetas;
• Pia com água corrente;
• Dispensador de sabão líquido;
• Suporte para toalha de papel;
• Cadeira com descanso de braço ou maca;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• Recipiente para resíduos do grupo B;
• Recipiente para resíduos do grupo A.
Prestação de serviços de nebulização e determinação de parâmetros bioquímicos e pressóricos:
• Bancada de trabalho com gavetas;
• Pia com água corrente;
• Dispensador de sabão líquido;
• Suporte para papel toalha;
• 1 cadeira fixa;
• Cadeira com descanso de braço ou maca;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• Recipiente para resíduos do grupo A;
• Recipiente para resíduos do grupo B;
• Balança digital para adulto com antropômetro 200Kg;
• Aparelho inalador / nebulizador compacto;
• Aparelho para aferir a pressão / velcro + estetoscópio;
• Termômetro digital.
Sala de armazenamento de medicamentos:
• 1 mesa;
• 1 cadeira fixa;
• Prateleiras em quantidade suficiente para acomodar os medicamentos;
• Prateleiras com bins;
• Pallets;
• Refrigeradores em número suficiente para armazenar os medicamentos termolábeis;
• 1 termômetro para cada refrigerador;
• 1 armário para a guarda de medicamentos sujeitos ao controle especial;
• 1 armário para armazenamento temporário de produtos vencidos e/ou impróprios ao consumo;
• Lixeira com tampa movida a pedal;
• 1 computador com impressora;
• 1 armário para a guarda de documentos;
• Termohigrômetro.
Quanto aos recursos humanos:
Farmacêutico: assistência farmacêutica com carga horária de 40 horas/semanais
Administrativo: 4 funcionários (carga horária de 40 horas)
NÍVEL 3 = DISPENSAÇÃO E ATENDIMENTO FARMACÊUTICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATENÇÃO FARMACÊUTICA
(mínimo de 80 m²).
Esta farmácia terá a estrutura física igual ao nível 2.
O diferencial será a realização de Atenção Farmacêutica, serviço a ser realizado pelo próprio farmacêutico, o qual identificará os casos necessários durante a dispensação orientada de medicamentos.
Quanto ao funcionamento:
• A dispensação deverá ser realizada por farmacêutico ou por funcionário capacitado, sendo, supervisionado pelo farmacêutico;
• O setor de estoque deverá ter acesso restrito aos funcionários;
• Deverá ser implantado um sistema de gerenciamento de estoque;
• As temperaturas (ambiente e dos refrigeradores) deverão ser monitoradas por meio de mapas
de controle de temperatura, com o objetivo de preservar a qualidade dos medicamentos;
• O ambiente deverá ser conservado limpo, livre de poeira, mofo e umidade.
Demais itens necessários:
• Linha de telefone;
• Internet;
• Software de Gerenciamento Farmacêutico
• Extintores de incêndio;
• Recomenda-se a contratação de segurança patrimonial.

FONTE
Conselho Federal de Farmácia. A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Farmácia do Paraná; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do CRF-PR. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2010.60 p. ISBN 978-85-89924-05-4

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BONFIM, José Ruben A., MERCUCCI, Vera L. A Construção da Política de Medicamentos. Orgs. Hucitec/Sobravime. In http://www.saude.gov.br/rename. RENAME 1998.
BRASIL. Lei Federal 5.991, de 17 de setembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Brasília. 1973.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. 1988.
BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19 de dezembro de 1990. Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, Brasília. 1990.
BRASIL. Lei 9.279, de 14 de maio de1996. Lei da Propriedade Industrial que estabelece a proteção de patentes. Brasília, 1996.
BRASIL. Portaria 802, de 8 de outubro de 1998, Anexo II. Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos. Brasília, 1998.
BRASIL. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, .... estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 11 de fevereiro de 1999. Brasília. 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Portaria 176 GM/MS, de 8 de março de 1999. Brasília. Ministério da Saúde. 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Básico de Farmácia Hospitalar. Brasília. 1994. 174p.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Formulação de Políticas de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Brasília, 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Portaria 3916 GM/MS. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Brasília. 1998.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde. 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. Brasília: Ministério da Saúde. 2002a.
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: Medicamentos Excepcionais. Brasília: Ministério da Saúde, 2002b.
BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Relatório Final da I Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica. Brasília, 2004a.
BRASIL, Ministério da Saúde, CNS. Resolução CNS n. 338, de 6 de maio de 2004b. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
BRASIL, Ministério da Saúde, FIOCRUZ. Programa Farmácia Popular: Manual Básico. Brasília DF, 2005b. 102 p.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª ed. Brasília. 2005c. 816p.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006a.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n. 699, de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Brasília, 2006b.
BRASIL, Ministério da Saúde, SCTIE, Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS, Instruções Técnicas para sua Organização. 2ª ed. Brasília. 2006c. 98 p.
BRASIL, Ministério da Saúde, SCTIE, Departamento de Assistência Farmacêutica. Aquisição de Medicamentos para a Assistência Farmacêutica no SUS, Orientações Básicas. 1ª ed. Brasília. 2006d. 56 p.
BRASIL, Ministério da Saúde, SCTIE, Departamento de Assistência Farmacêutica. Planejar é preciso. Uma proposta de método para aplicação à Assistência Farmacêutica. 1ª ed. Brasília. 2006e. 74 p.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Brasília. 2006f.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Brasília. 2007a
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n. 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Brasília. 2008a.
BRASIL, Ministério da Saúde; CONASS; CONASEMS. Nota Técnica Conjunta sobre Qualificação da Assistência Farmacêutica. Brasília. 2008b.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria Nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 2009a
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria Nº. 2.982, de 26 de novembro de 2009. Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. 2009b
CASTRO, Claudia G. S. O de. Estudos de Utilização de Medicamentos. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. A Organização Jurídica da profissão Farmacêutica 2003-2004. Brasília, 4ª Edição. CFF, Brasília, 2003, 1785 p.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n. 440, de 22 de setembro de 2005. Dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS. Para Entender a Gestão do SUS. Brasília: CONASS, 2003ª.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS. Legislação do SUS. Brasília: CONASS. 2003b.
CONASS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Documenta 3: Para Entender a Gestão dos Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional. Brasília: CONASS. 2004
DUPIM, José Augusto Alves. Manual de Organização da Assistência Farmacêutica. Organização Panamericana de Saúde.
DUPIM, J. A. A. Assistência Farmacêutica: um modelo de organização. Belo Horizonte: SEGRAC, 1999. 79 p.
GOODMANN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ª ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003.
LAPORTE, J. R.; TOGNONI, G.; ROZENFELD, S. Epidemiologia do Medicamento Princípios Gerais. São Paulo: Rio de Janeiro. Editora Hucitec - Abrasco. 264 p.
LIMA, Luiz Felipe Moreira e cols. Vigilância Sanitária de Medicamentos e Correlatos. Qualitymark Editora.
MARIN, Nelly (org.) et al. Assistência Farmacêutica para Gestores Municipais de Saúde. Rio de Janeiro:OPAS/OMS, 2003, 336 p.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Manual de Organização da Assistência Farmacêutica. snt.,1998, 63 p.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE, Ministério da Saúde. Avaliação da Assistência Farmacêutica no Brasil: estrutura, processo e resultados. Brasília. 2005, 260 p.
RANG, H.P., et al. Farmacologia. Rio de Janeiro: Elsevier. 2004.
ROZENFELD, Suely, TOGNONI, Gianni & LAPORTE, Joan-Ramon. Epidemiologia do Medicamento. Princípios Gerais. Hucitec-Abrasco.
ROZENFELD, Suely(org). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ. 2000. p. 304
SOBRAVIME; AIS. O que é Uso Racional de Medicamentos. São Paulo: Sobravime, 2001.
ZUBIOLI, Arnaldo. Profissão: Farmacêutico. E agora?. Curitiba: Editora Lovise. 1992.
SÍTIOS PARA CONSULTA
• ANVISA: www.anvisa.gov.br
• Conselho Federal de Farmácia: www.cff.org.br
• Conselho Nacional de Secretários de Saúde: www.conass.com.br
• Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde: www.conasems.org.br
• OPAS: www.opas.org.br/medicamentos
• Ministério da Saúde: www.saude.gov.br
• FIOCRUZ: www.fiocruz.br
• FUNASA: www.funasa.gov.br
• SBAC: www.sbac.org.br
• SOBRAVIME: www.sobravime.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário